Notícias - Atos e Comunicados

Portaria nº 001/2011

O Dr. ENIO LUIZ ROSSETTO, Juiz de Direito da 3ª Auditoria Militar estadual, no uso de suas atribuições legais e regulamentares etc.

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar as rotinas para expedição de cartas precatórias a fim de serem cumpridas as METAS do Conselho Nacional de Justiça.

DETERMINA:

1. O Servidor responsável pelo expediente para citação e interrogatório deverá, também, desde logo, preparar a carta precatória, que será expedida no dia do interrogatório, se não houver quesitos.

2. Caso na audiência as partes manifestem interesse em apresentar quesitos a serem respondidos na carta precatória, nos termos do artigo 359 do CPPM, sairão intimadas na audiência que deverão fazê-lo no prazo de 2 (dois) dias.

3. Neste último caso, será expedida a precatória no terceiro dia, com ou sem apresentação dos quesitos.

Registre-se. Cumpra-se.

São Paulo, 02 de fevereiro de 2011.

ENIO LUIZ ROSSETTO
Juiz de Direito