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Comunicado nº 001/2003-CG

O Juiz Lourival Costa Ramos, Corregedor Geral da Justiça Militar do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria nº 002/2003-CG,

RESOLVE:

Artigo 1º - Não haverá restrição de informações aos servidores desta Especializada, no tocante à base de dados criminais, em vista da necessidade que o serviço requer. O gerenciamento do Sistema Informatizado da base de dados far-se-á por meio da matrícula do servidor e do uso de senha pessoal e intransferível, que possibilite a sua identificação quando for necessário;

Artigo 2º - Diante da necessidade da atualização do banco de dados com informações confiáveis, as auditorias deverão proceder à revisão dos feitos cadastrados a partir de 1990, elaborando, para tanto, plano de trabalho a fim de atingir o número de, no mínimo, 300 feitos/mês, por Auditoria, cabendo à Coordenadoria de Sistemas e Informações, enviar a esta Corregedoria, relatório mensal demonstrativo. A fim de padronizar os trabalhos, as revisões deverão ser feitas iniciando-se com os processos mais recentes.

Artigo 3º - Os feitos cadastrados com cancelamento do indiciamento serão recadastrados como feitos "sem indiciado".

Artigo 4º - Este comunicado entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

São Paulo, 11 de março de 2003.

Lourival Costa Ramos
Juiz Corregedor Geral