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Comunicado nº 001/1999
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, Juiz EVANIR FERREIRA CASTILHO, tendo em vista a edição da Lei n° 9.653, de 14 de maio de 1.997, que instituiu o FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, expede o presente comunicado para observação por parte dos responsáveis pelas unidades cartorárias e administrativas:
1. CÓPIAS REPROGRÁFICAS:
a) As cópias reprográficas somente serão expedidas quando efetuado pela parte interessada o prévio recolhimento do valor na Seção de Finanças do Tribunal, em formulário próprio, cabendo à unidade responsável pela extração de cópia reprográfica verificar a exatidão do valor recolhido, conforme tabela publicada, e à parte interessada, efetuar eventual complementação;
b) A Seção de Finanças deverá recolher, diariamente, junto à NOSSA CAIXA-NOSSO BANCO S/A, o produto arrecadado do dia anterior, cujo comprovante de depósito deverá ser arquivado em pasta própria, para posterior remessa, também diariamente, ao Diretor Técnico de Divisão de Contabilidade, Finanças e Orçamento, acompanhada de Relatório Diário de Arrecadação, assinado pelo funcionário incumbido da arrecadação, pelo Chefe da Seção de Finanças e pelo Diretor Técnico de Serviço de Finanças e Orçamento, e respectivas Guias de Recolhimento, para exame e conferência.
2. CERTIDÕES EM GERAL E DESARQUIVAMENTO DE PROCESSOS:
I. A expedição de certidões em geral, e o serviço de desarquivamento de autos, por solicitação de interessados, somente se darão quando precedidos do recolhimento prévio do valor devido, mediante guia própria, cabendo às unidades prestadoras desses serviços verificar a exatidão do valor recolhido, conforme tabela publicada, e à parte interessada efetuar eventual complementação.
II. O serviço de desarquivamento de autos findos representa custos para o serviço público de natureza forense, assim somente deverão ser excluídas suas cobranças nos seguintes casos:
a) a pedido de interessado beneficiário da Justiça Gratuita ou de réu pobre;
b) por determinação judicial;
c) por requisição de qualquer Tribunal;
d) a pedido do representante do Ministério Público;
e) a pedido da Procuradoria Geral do Estado;
f) a pedido da Defensoria Pública, ou
g) para a extração de cópias reprográficas de documentos de relevante valor histórico ou cultural.
Excluem-se também da cobrança os processos findos ainda retidos no Cartório e não arquivados no local adequado.
3. SEGUNDA VIA DE CRACHÁ E VALORES RELATIVOS A INSCRIÇÕES EM CONCURSO PARA INGRESSO DA MAGISTRATURA MILITAR E NO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES:
A unidade de pessoal responsável deverá preencher a guia própria e recolher a importância junto à Seção de Finanças ou à NOSSA CAIXA-NOSSO BANCO S/A, conforme o caso.
4. VENDA DE MATERIAL INSERVÍVEL E DE MATERIAL NÃO INDISPENSÁVEL:
A unidade responsável deverá recolher a importância junto à Seção de Finanças.
5. CONTRIBUIÇÕES OU DOAÇÕES EM MOEDA CORRENTE:
Após prévia autorização da Presidência, quanto ao recebimento da contribuição ou doação em moeda corrente, a unidade recebedora deverá preencher ou solicitar ao interessado o preenchimento da guia própria, efetuando o recolhimento junto à NOSSA CAIXA-NOSSO BANCO S/A, fornecendo uma das guias da guia ao interessado.
6. SERVIÇO DE TESOURARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR:
a) Os recolhimentos feitos junto à Seção de Finanças deste Tribunal, bem como os valores decorrentes do produto de informática em impressos e disquetes, ou por meio de transmissão telefônica, serão realizados mediante o preenchimento de guias próprias, por parte dessa unidade, que, por sua vez, efetuará o recolhimento diário junto à NOSSA CAIXA-NOSSO BANCO S/A, observando os códigos apropriados;
b) A Seção de Finanças deverá observar rigorosamente os valores estabelecidos para cada serviço prestado pelas unidades do Tribunal, e
c) O horário de atendimento na Seção de Finanças para os serviços de recolhimento de receitas do Fundo Especial de Despesa deste Tribunal será das 10h às 16h30.
* Alínea com redação dada pelo Comunicado n° 012/04-GP
COMPROVANTES DE RECOLHIMENTO E QUADRO MENSAL ESTATÍSTICO:
a) Com o processo informatizado, as unidades poderão extrair o Quadro Estatístico dos serviços prestados e a Diretoria Técnica de Divisão de Contabilidade, Finanças e Orçamento deverá fazê-lo, mensalmente, para fins de exame, conferência e controle.
b) No caso de contribuição ou doação, deverá ainda ser acompanhado de ofício que aponte o doador e a finalidade para o qual o numerário foi oferecido.
No caso de produto de aplicação financeira, deverá ainda ser encaminhado o extrato bancário da conta de aplicação.
8. GUIAS E REQUERIMENTOS DE SERVIÇOS:
I. As requisições referentes aos serviços abaixo relacionados serão formuladas mediante a entrada de dados em sistema informatizado, correspondente aos constantes dos comprovantes, mencionando-se a sua distinção, onde houver, bem como campo específico para os casos de isenção de recolhimento e páginas acrescidas de certidões, após verificação da procedência dos serviços requisitados:
a) expedição de certidões em geral;
b) extração de cópia reprográfica, e;
c) desarquivamento de autos.
II. A guia própria será emitida automaticamente, via sistema informatizado, onde apresentará a seguinte indicação: GUIA DE RECOLHIMENTO/ PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR/ FUNDO ESPECIAL DE DESPESA, devendo ser observado os códigos a seguir indicados, correspondentes os recolhimentos:
| Item | Discriminação | Código de Recolhimento | Código de Receita |
|---|---|---|---|
01 |
EXTRAÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA |
601 |
416992201 |
02 |
CERTIDÕES EM GERAL |
602 |
416992201 |
03 |
SEGUNDA VIA DE CRACHÁ |
603 |
415291301 |
04 |
INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - TJM |
604 |
416992201 |
05 |
INFORM. CONTIDAS EM BANCO DE DADOS |
605 |
416992201 |
06 |
DESARQUIVAMENTO DE PROCESSO |
606 |
416992201 |
07 |
VENDA DE MATERIAL INSERVÍVEL |
610 |
416101501 |
08 |
VENDA DE MATERIAL NÃO INDISPENSÁVEL |
611 |
416101501 |
09 |
CONTR. E DOAÇÕES PECUN. DA UNIÃO |
620 |
417211013 |
10 |
CONTR. E DOAÇÕES PECUN. DOS ESTADOS |
620 |
417220213 |
11 |
CONTR. E DOAÇÕES PECUN. DOS MUNICÍPIOS |
620 |
417230312 |
12 |
CONTR. E DOAÇÕES PECUN. INST. PRIVADAS |
620 |
417311901 |
13 |
CONTR. E DOAÇÕES PECUN. INST. DO EXTERIOR |
620 |
417411201 |
14 |
CONTR. E DOAÇÕES PECUN. INST. PESSOA FÍSICA |
620 |
417511701 |
15 |
RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS |
630 |
413900837 |
16 |
MULTAS DIVERSAS |
630 |
419122901 |
17 |
DIVERSAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
630 |
419221301 |
III. A INFORMATIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
A informatização dos serviços do Fundo Especial de Despesas, bem como sua disponibilização via rede às unidades que os solicitar, serão realizadas pelo Centro de Processamento de Dados – CPD.
IV. Os valores de recolhimento deverão ser realizados na seguinte CONTA BANCÁRIA:
NOSSA CAIXA – NOSSO BANCO S/A
AGÊNCIA 0935 – CENTRO
CONTA 13.000.156-3
Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas junto à Diretoria Técnica de Divisão de Contabilidade, Finanças e Orçamento – DCFO, pelo telefone 3258-3133 – ramais: 202, 203 e 204.
Para conhecimento, transcreve-se, na íntegra, a Lei nº 9.653/97.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
São Paulo, 23 de abril de 1999.
EVANIR FERREIRA CASTILHO
Juiz Presidente
26 de abril de 1999.