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Comunicado nº 001/1999

O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, Juiz EVANIR FERREIRA CASTILHO, tendo em vista a edição da Lei n° 9.653, de 14 de maio de 1.997, que instituiu o FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, expede o presente comunicado para observação por parte dos responsáveis pelas unidades cartorárias e administrativas:

1. CÓPIAS REPROGRÁFICAS:

a) As cópias reprográficas somente serão expedidas quando efetuado pela parte interessada o prévio recolhimento do valor na Seção de Finanças do Tribunal, em formulário próprio, cabendo à unidade responsável pela extração de cópia reprográfica verificar a exatidão do valor recolhido, conforme tabela publicada, e à parte interessada, efetuar eventual complementação;

b) A Seção de Finanças deverá recolher, diariamente, junto à NOSSA CAIXA-NOSSO BANCO S/A, o produto arrecadado do dia anterior, cujo comprovante de depósito deverá ser arquivado em pasta própria, para posterior remessa, também diariamente, ao Diretor Técnico de Divisão de Contabilidade, Finanças e Orçamento, acompanhada de Relatório Diário de Arrecadação, assinado pelo funcionário incumbido da arrecadação, pelo Chefe da Seção de Finanças e pelo Diretor Técnico de Serviço de Finanças e Orçamento, e respectivas Guias de Recolhimento, para exame e conferência.

2. CERTIDÕES EM GERAL E DESARQUIVAMENTO DE PROCESSOS:

I. A expedição de certidões em geral, e o serviço de desarquivamento de autos, por solicitação de interessados, somente se darão quando precedidos do recolhimento prévio do valor devido, mediante guia própria, cabendo às unidades prestadoras desses serviços verificar a exatidão do valor recolhido, conforme tabela publicada, e à parte interessada efetuar eventual complementação.

II. O serviço de desarquivamento de autos findos representa custos para o serviço público de natureza forense, assim somente deverão ser excluídas suas cobranças nos seguintes casos:

a) a pedido de interessado beneficiário da Justiça Gratuita ou de réu pobre;
b) por determinação judicial;
c) por requisição de qualquer Tribunal;
d) a pedido do representante do Ministério Público;
e) a pedido da Procuradoria Geral do Estado;
f) a pedido da Defensoria Pública, ou
g) para a extração de cópias reprográficas de documentos de relevante valor histórico ou cultural.

Excluem-se também da cobrança os processos findos ainda retidos no Cartório e não arquivados no local adequado.

3. SEGUNDA VIA DE CRACHÁ E VALORES RELATIVOS A INSCRIÇÕES EM CONCURSO PARA INGRESSO DA MAGISTRATURA MILITAR E NO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES:

A unidade de pessoal responsável deverá preencher a guia própria e recolher a importância junto à Seção de Finanças ou à NOSSA CAIXA-NOSSO BANCO S/A, conforme o caso.

4. VENDA DE MATERIAL INSERVÍVEL E DE MATERIAL NÃO INDISPENSÁVEL:

A unidade responsável deverá recolher a importância junto à Seção de Finanças.

5. CONTRIBUIÇÕES OU DOAÇÕES EM MOEDA CORRENTE:

Após prévia autorização da Presidência, quanto ao recebimento da contribuição ou doação em moeda corrente, a unidade recebedora deverá preencher ou solicitar ao interessado o preenchimento da guia própria, efetuando o recolhimento junto à NOSSA CAIXA-NOSSO BANCO S/A, fornecendo uma das guias da guia ao interessado.

6. SERVIÇO DE TESOURARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR:

a) Os recolhimentos feitos junto à Seção de Finanças deste Tribunal, bem como os valores decorrentes do produto de informática em impressos e disquetes, ou por meio de transmissão telefônica, serão realizados mediante o preenchimento de guias próprias, por parte dessa unidade, que, por sua vez, efetuará o recolhimento diário junto à NOSSA CAIXA-NOSSO BANCO S/A, observando os códigos apropriados;

b) A Seção de Finanças deverá observar rigorosamente os valores estabelecidos para cada serviço prestado pelas unidades do Tribunal, e

c) O horário de atendimento na Seção de Finanças para os serviços de recolhimento de receitas do Fundo Especial de Despesa deste Tribunal será das 10h às 16h30.

* Alínea com redação dada pelo Comunicado n° 012/04-GP

COMPROVANTES DE RECOLHIMENTO E QUADRO MENSAL ESTATÍSTICO:

a) Com o processo informatizado, as unidades poderão extrair o Quadro Estatístico dos serviços prestados e a Diretoria Técnica de Divisão de Contabilidade, Finanças e Orçamento deverá fazê-lo, mensalmente, para fins de exame, conferência e controle.

b) No caso de contribuição ou doação, deverá ainda ser acompanhado de ofício que aponte o doador e a finalidade para o qual o numerário foi oferecido.

No caso de produto de aplicação financeira, deverá ainda ser encaminhado o extrato bancário da conta de aplicação.

8. GUIAS E REQUERIMENTOS DE SERVIÇOS:

I. As requisições referentes aos serviços abaixo relacionados serão formuladas mediante a entrada de dados em sistema informatizado, correspondente aos constantes dos comprovantes, mencionando-se a sua distinção, onde houver, bem como campo específico para os casos de isenção de recolhimento e páginas acrescidas de certidões, após verificação da procedência dos serviços requisitados:

a) expedição de certidões em geral;
b) extração de cópia reprográfica, e;
c) desarquivamento de autos.

II. A guia própria será emitida automaticamente, via sistema informatizado, onde apresentará a seguinte indicação: GUIA DE RECOLHIMENTO/ PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR/ FUNDO ESPECIAL DE DESPESA, devendo ser observado os códigos a seguir indicados, correspondentes os recolhimentos:

CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO
Item Discriminação Código de Recolhimento Código de Receita
01
EXTRAÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA
601
416992201
02
CERTIDÕES EM GERAL
602
416992201
03
SEGUNDA VIA DE CRACHÁ
603
415291301
04
INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - TJM
604
416992201
05
INFORM. CONTIDAS EM BANCO DE DADOS
605
416992201
06
DESARQUIVAMENTO DE PROCESSO
606
416992201
07
VENDA DE MATERIAL INSERVÍVEL
610
416101501
08
VENDA DE MATERIAL NÃO INDISPENSÁVEL
611
416101501
09
CONTR. E DOAÇÕES PECUN. DA UNIÃO
620
417211013
10
CONTR. E DOAÇÕES PECUN. DOS ESTADOS
620
417220213
11
CONTR. E DOAÇÕES PECUN. DOS MUNICÍPIOS
620
417230312
12
CONTR. E DOAÇÕES PECUN. INST. PRIVADAS
620
417311901
13
CONTR. E DOAÇÕES PECUN. INST. DO EXTERIOR
620
417411201
14
CONTR. E DOAÇÕES PECUN. INST. PESSOA FÍSICA
620
417511701
15
RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS
630
413900837
16
MULTAS DIVERSAS
630
419122901
17
DIVERSAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
630
419221301

III. A INFORMATIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
A informatização dos serviços do Fundo Especial de Despesas, bem como sua disponibilização via rede às unidades que os solicitar, serão realizadas pelo Centro de Processamento de Dados – CPD.

IV. Os valores de recolhimento deverão ser realizados na seguinte CONTA BANCÁRIA:

NOSSA CAIXA – NOSSO BANCO S/A
AGÊNCIA 0935 – CENTRO
CONTA 13.000.156-3

Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas junto à Diretoria Técnica de Divisão de Contabilidade, Finanças e Orçamento – DCFO, pelo telefone 3258-3133 – ramais: 202, 203 e 204.
Para conhecimento, transcreve-se, na íntegra, a Lei nº 9.653/97.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
São Paulo, 23 de abril de 1999.

EVANIR FERREIRA CASTILHO
Juiz Presidente

Publicado no D.O.E. nº 075
26 de abril de 1999.