Portaria nº 054/2012-GP
Altera o texto dos artigos 2º e 3º da Portaria nº 012/09-GP que dispõe sobre o Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, ORLANDO EDUARDO GERALDI, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Artigo 1º - Os artigos 2º e 3º da Portaria nº 12/09-GP, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - O NEGE será composto pelos servidores ocupantes dos seguintes cargos:
I – Secretário;
II – Diretor de Administração e Contabilidade;
III – Diretor de Recursos Humanos;
IV – Um representante da Corregedoria Geral da Justiça Militar; e o
V – Representante da Direção (conforme a Portaria nº 44/2011-GP).
Artigo 3º O NEGE, sob a supervisão do Presidente do Tribunal, será coordenado pelo Juiz Corregedor Geral e auxiliado por um Juiz de Direito do Juízo Militar”.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 29 de fevereiro de 2012.
ORLANDO EDUARDO GERALDI
Juiz Presidente
Em 1º de março de 2012.