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Provimento nº 026/2012

Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no recesso de final de ano, tornando-o definitivo.

O Presidente do Tribunal de Justiça Militar, o Vice-Presidente e o Corregedor Geral da Justiça Militar, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Resolução nº 8/2005 do Conselho Nacional de Justiça, que faculta aos Tribunais de Justiça dos Estados “suspender o expediente forense no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, garantindo o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, através de sistema de plantões”;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, em definitivo, o recesso do final de ano deste exercício e dos próximos;

CONSIDERANDO o Provimento nº 1.948/2012, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,

RESOLVEM:

Artigo 1º - No período de 20 de dezembro a 06 de janeiro, o expediente, na Justiça Militar Estadual, de Primeira e Segunda Instância, e na Secretaria do Tribunal de Justiça Militar, dar-se-á pelo sistema de plantão judiciário, na forma das Resoluções nº 001/08 e 005/11 GabPres.

§ 1º - Nesse mesmo período, ficarão suspensos igualmente os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes ou advogados, na Primeira e Segunda Instâncias, salvo quanto a medidas consideradas urgentes.

Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 6 de fevereiro de 2012.

ORLANDO EDUARDO GERALDI
Juiz Presidente

EVANIR FERREIRA CASTILHO
Juiz Vice-Presidente

PAULO ADIB CASSEB
Juiz Corregedor Geral

Publicado no DJME nº 984, Caderno Único, Página 001
Em 14 de fevereiro de 2012.