Notícias - Atos e Comunicados
Comunicado nº 001/2012
A Secretaria do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, de acordo com o disposto no art. 9º do Provimento nº. 02/2008-GP, aprovado pelo Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo em 23 de janeiro de 2008, em atendimento ao art. 4º da Lei nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, publica o presente comunicado:
Art. 1º - O Diário da Justiça Militar Eletrônico, órgão de comunicação oficial, publicação e divulgação dos atos processuais, administrativos e outros comunicados do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo será veiculado em sítio da rede mundial de computadores, no endereço http://www.tjmsp.jus.br.
§1º - Os editais serão veiculados gratuitamente, sem prejuízo da publicação pela imprensa local, quando for exigido pela legislação processual.
Art. 2º - As edições do Diário da Justiça Militar Eletrônico estarão disponíveis para consulta, a partir da zero hora da data da disponibilização.
Parágrafo único - As edições do Diário da Justiça Militar Eletrônico ficarão disponíveis para consulta gratuita, por tempo indeterminado.
Art. 3º - O Diário da Justiça Militar Eletrônico deverá apresentar data impressa, com certificação digital, correspondente ao dia em que o periódico for disponibilizado para consulta pública na rede mundial de computadores.
Art. 4º - A publicação dos atos judiciais, administrativos e comunicações em geral será feita, preferencialmente, de forma direta pelos sistemas informatizados do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, sem intervenção humana.
Parágrafo único - Na hipótese de ser necessária a intervenção manual, a publicação dos atos judiciais e administrativos e comunicações em geral será feita exclusivamente pelos funcionários previamente cadastrados na DTI – Diretoria de Tecnologia da Informação.
Art. 5º - Todas as transmissões de atos jurídicos e administrativos e comunicações em geral nesta especializada, efetuadas através do sistema DJE, serão registradas em arquivos próprios, inclusive o seu conteúdo, pelo próprio sistema, de forma automática e por prazo indeterminado.
Parágrafo único - Os arquivos a que se refere o presente artigo permanecerão sob a posse da Diretoria Tecnologia da Informação e à disposição dos interessados, constituindo meio de prova suficiente para dirimir quaisquer dúvidas sobre o envio e conteúdo das publicações que surjam eventualmente.
I – Considerar-se-ão interessados os funcionários responsáveis pela publicação, seus superiores hierárquicos e os Senhores Magistrados desta Casa.
Art. 6º - Considera-se funcionário publicador o proprietário da identificação e senha utilizadas para acesso ao sistema DJE, quando daquele envio.
§ 1º - O funcionário publicador acessará o sistema DJE que estará disponível na rede interna do Tribunal de Justiça Militar mediante identificação e senha pessoais e intransferíveis, para efetuar a publicação.
§ 2º - Os editais serão enviados ao DJE diretamente pelos publicadores cadastrados na DTI – Diretoria de Tecnologia da Informação, sendo vedada a remessa de publicações por terceiros não cadastrados ou outros meios.
Art. 7º - As transmissões de editais deverão ser efetuadas das 6:00 às 19:00 horas e não haverá senha prorrogando o fechamento do DJE, exceto para Atos do Excelentíssimo Senhor Juiz Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado, conforme comunicação prévia para tal fim.
Art. 8º - Os funcionários publicadores de todas as unidades receberão instruções do pessoal técnico da DTI – Diretoria de Tecnologia da Informação, para utilização do sistema DJE e sobre as especificações técnicas dos arquivos a serem enviados para o DJE, no período que anteceder à disponibilização do sistema e/ou por solicitação dos gestores.
Art. 9º - As publicações contendo tabelas, formulários, gráficos ou imagens deverão ser comunicadas à Diretoria de Tecnologia da Informação, por telefone, antes do envio do arquivo pelo sistema DJE e uma cópia do arquivo no formato final para publicação deverá ser encaminhada ao endereço de correio eletrônico conteudo@tjmsp.jus.br.
Art. 10 - O envio de arquivos em desconformidade com as especificações técnicas do anexo I deste comunicado e/ou adulteração, supressão, adição de arquivos enviados para publicação por outros meios que não sejam pelo sistema DJE, sujeitará o funcionário à responsabilização administrativa, sem prejuízo das responsabilidades penais que possam advir de seu ato.
Art. 11 - O Diário da Justiça Militar Eletrônico será publicado em caderno único, subdividido em unidades publicadoras, dispostas em ordem decrescente de hierarquia e antiguidade ou segundo a tradição, nos casos em que aqueles critérios não se aplicarem. Essa ordem poderá ser alterada a qualquer tempo, conforme a conveniência do serviço.
Parágrafo único - A ordem de publicação do sistema DJE fica definida, nesta data, como segue:
GABINETE DO PRESIDENTE
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL
CONCURSOS PÚBLICOS
DIRETORIA JUDICIÁRIA
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO TÉCNICA DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª AUDITORIA
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CRIMINAL
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
3ª AUDITORIA
4ª AUDITORIA
COORDENADORIA DE DISTRIBUIÇÃO DE 1ª INSTÂNCIA E DOS SERVIÇOS DE CORREIÇÃO PERMANENTE
COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR (PRESIDÊNCIA)
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR (CORREGEDORIA)
GABINETE DO SECRETÁRIO
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
SERVIÇO ADMINISTRATIVO E DE SUPRIMENTOS
SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SERVIÇO DE PLANEJAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
Art. 12 - A Diretoria de Tecnologia da Informação, mediante ofício a esta Secretaria, fará a indicação do nome dos funcionários que serão autorizados a assinar o Diário da Justiça Militar Eletrônico em nome do Tribunal de Justiça Militar do Estado.
Art. 13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.
Art. 14 - Este Comunicado entrará em vigor no dia da sua publicação, revogado o Comunicado nº 001/2008.
São Paulo, 27 de Janeiro de 2012
Carla Patrícia das Neves Lourenço
Secretária Substituta
ANEXO I
O Sistema de transmissão de matérias para publicação oficial que está sendo apresentado nesta oportunidade chama-se DJE (Diário da Justiça Eletrônico).
As matérias a serem publicadas no DJE devem ser salvas no formato TXT do editor de texto disponível nos computadores.
Por impossibilidades técnicas NÃO é possível utilizarem-se formatações como negrito, itálico, sublinhados. Todos os sinais de formatação como ((CL)), ((NG)) e ((TEXTO)) NÃO deverão ser incluídos nas matérias encaminhadas para o DJE,conforme a retranca utilizada pelos usuários e também NÃO devem fazer parte dos textos encaminhados.
Para publicação de tabelas, deve-se encaminhar o arquivo da tabela no formato texto dividindo-se os dados com TAB, a exemplo do que já era feito para o sistema PUBNET e uma cópia da tabela formatada e gravada no formato de arquivo .DOC deve ser encaminhada para o e-mail conteudo@tjmsp.jus.br . Após o envio de e-mail, confirmar o seu correto recebimento pelo ramal 3272 (Seção de Sistemas e Métodos).
SALVAR COMO: .txt
F:\DJE
Nome: 0600_01_60333.txt
1º número da retranca conforme tabela abaixo (0600)
2º número sequencial dos arquivos a serem enviados no mesmo dia (01)
3º A matrícula do funcionário publicador (ex. 60333)
SEGURANÇA
1) O sistema não enxerga se o nº da retranca ou o nº da matrícula estiverem em alguma desconformidade.
2) Se existir um número igual, o sistema avisa que há um arquivo com este nome e é preciso cancelar ou renomear.
Após salvar o arquivo a ser transmitido o usuário deve fechar o arquivo no aplicativo utilizado na ocasião e acessar com seu login e senha o sistema DJE.
(Obs.: se o arquivo estiver ABERTO, ao tentar enviar pelo DJE ocorrerá um erro).
No sistema DJE, o usuário acessa o menu do Módulo Publicador ou Ctrl+P, e após visualizar a lista de seus arquivos aguardando envio, deverá efetuar o envio através do botão Enviar.
O arquivo então será disponibilizado para que o sistema o inclua na próxima edição do Diário da Justiça Militar Eletrônico.
Para o cancelamento de arquivos enviados no mesmo dia, basta o usuário logar-se no sistema até às 19h00, acessar o módulo publicador e visualizar os arquivos disponibilizados para a próxima edição através do botão “Consultar”, na opção Arquivos Enviados. O sistema então exibe uma lista dos arquivos enviados para a próxima edição por aquele usuário para que o mesmo selecione aquele(s) a ser(em) cancelado(s) e clique sobre o botão cancelar o envio. O sistema ainda pede confirmação para cancelar o envio, que em caso afirmativo cancela definitivamente o envio do arquivo.
Em 30 de janeiro de 2012.