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Resolução nº 001/09-GP

Institui o prêmio “Justiça Militar”

O Tribunal de Justiça Militar, no uso de sua atribuições legais,

Considerando que a Lei nº 9.653, de 14 de maio de 1997, ao criar o Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça Militar, estabeleceu como sua finalidade assegurar recursos para a expansão e aperfeiçoamento da atividade jurisdicional;

Considerando a competência atribuída à Policia Militar para o exercício das funções de polícia judiciária militar e apuração de infrações penais militares;

Considerando que o aprimoramento do conhecimento jurídico dos Oficiais da Polícia Militar contribuirá para o melhor exercício das funções de polícia judiciária militar e de apuração das infrações penais militares, repercutindo essa melhoria na eficiência e efetividade da atividade jurisdicional;

Considerando, ainda, o decidido pelo Pleno na Sessão Administrativa de 14 de outubro de 2009;

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica instituído o prêmio “Justiça Militar” como incentivo para o aperfeiçoamento do ensino jurídico no âmbito da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - O prêmio consistirá na entrega da espada, símbolo do Oficial, ao Aspirante a Oficial que, ao concluir o Curso de Formação de Oficiais da Academia de Polícia Militar do Barro Branco, apresente o melhor aproveitamento escolar nas disciplinas jurídicas, considerada a média das notas finais das matérias ao longo dos quatros anos do curso.
Parágrafo único – Na eventualidade desse Aspirante a Oficial ser igualmente o primeiro colocado na classificação geral o prêmio será entregue ao segundo colocado no aproveitamento das disciplinas jurídicas.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, devendo as despesas dela decorrentes onerar a Fonte de Recursos nº 003001103 - Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça Militar.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 22 de outubro de 2009

FERNANDO PEREIRA
Juiz Presidente

Publicado no DJME nº 439, Caderno Único, Pág. 001
Em 23 de outubro de 2009.