Resolução nº 056/2017
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, “ad referendum” do E. Pleno, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
R E S O L V E:
Art. 1º O art. 6º da Resolução 33/2014 – GABPRES fica acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
“parágrafo único: No período de 20 de dezembro a 06 de janeiro fica suspenso o prazo estabelecido no caput.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SILVIO HIROSHI OYAMA
Presidente
Publicado no DJME nº 2354, Caderno Único, Pág. 01,
em 19 de dezembro de 2017.