O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo – TJMSP foi instituído pela Resolução 11/2012-GabPres e funciona vinculado à Ouvidoria da Justiça Militar.
A Ouvidoria, criada na estrutura organizacional do Tribunal de Justiça Militar do Estado, pela Resolução nº 79/2022-AssPres, está vinculada à Presidência do Tribunal, competindo-lhe as atribuições previstas no artigo 5º da Resolução nº 432 do CNJ.
O Ouvidor será assessorado pela Seção de Apoio à Ouvidoria, subordinada à Ouvidoria – Pres/Ouv, unidade organizacional designada para exercer as atribuições previstas no artigo 40 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), regulamentada no âmbito do Poder Judiciário pela Resolução 215/2015 – CNJ.
A Ouvidoria do TJMSP é um canal de comunicação entre o Tribunal de Justiça Militar e os cidadãos.
IMPORTANTE – Não serão aceitos pedidos:
Acesse o portal do TJMSP no endereço http://www.tjmsp.jus.br e clique no link “Serviço de Informações ao Cidadão – SIC”.
Cadastre sua manifestação, preenchendo os dados solicitados.
Em caso de dúvidas, envie um e-mail para: sic@tjmsp.jus.br
Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso a informações, das seguintes formas:
Pessoalmente: dirigindo-se à Rua Dr. Vila Nova, 285 – Vila Buarque – São Paulo, Térreo, das 12:00 às 18:00 horas, em dias úteis.
Por sistema eletrônico: acessando o portal do TJMSP no endereço http://www.tjmsp.jus.br e clicando no link “Serviço de Informações ao Cidadão – SIC”.
Por telefone: 0800 941 7461, das 11:00 às 19:00 horas, em dias úteis;
Por correspondência: encaminhada à Ouvidoria/ TJMSP – Rua Dr. Vila Nova, 285 – Vila Buarque – São Paulo/SP – CEP 01222-020;
Por e-mail: sic@tjmsp.jus.br.
Após acessar o portal do TJMSP no endereço http://www.tjmsp.jus.br, clique no link “Serviço de Informações ao Cidadão – SIC” e clique no botão “ACESSE AQUI”.
Cadastre sua manifestação, preenchendo todos os dados de preenchimento obrigatório solicitados e clique no botão “Confirmar” para registrar sua manifestação/solicitação.
Os pedidos de acesso à informação podem ser acompanhados por meio da consulta ao menu Acompanhe sua manifestação/solicitação, disponibilizado na página do SIC ou, ainda, acessando diretamente o endereço eletrônico: https://tjmsp.omd.com.br/tjmsp/externo/consulta.do.
Após o preenchimento do formulário eletrônico, o sistema fornecerá o código de sua solicitação, por meio do qual poderá fazer o acompanhamento, preenchendo o código da manifestação no campo destinado.
Sim. O art. 10 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) determina que o pedido de acesso à informação deverá conter a identificação do requerente. O solicitante poderá, entretanto, optar pelo tratamento sigiloso dos seus dados pessoais, hipótese em que tais dados ficarão sob a guarda e responsabilidade da Ouvidoria, como previsto no Art. 11, § 3º da Resolução nº 215 de 16/12/2015, do Conselho Nacional de Justiça.
Sim, poderá cadastrar na forma sigilosa. Os dados pessoais do cidadão ficarão mantidos em sigilo no âmbito da Ouvidoria, conforme disposto no artigo 31, § 1º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011, ressalvando que tais dados ficarão sob a guarda e responsabilidade da Ouvidoria do TJMSP.
Não. As manifestações anônimas não são admitidas, nos termos do artigo 10 da Lei nº 12.527/2011, bem como, nos termos do artigo 7º, inciso III, da Resolução nº 103, de 24/2/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dessa forma, seguindo a orientação do CNJ também não processamos manifestações anônimas.
Você poderá enviar uma nova manifestação informando sua desistência ou complementação, mencionando o número do protocolo que será complementado ou encerrado.
Caso receba um e-mail solicitando complementação da manifestação, leia atentamente as instruções e clique no link enviado para acessar a página de complemento. Clique no botão “Complementar” e envie as informações solicitadas. Caso seja necessário o envio de um arquivo, clique no botão “Escolher arquivo” e selecione o arquivo solicitado. Após, clique no botão “Confirmar” para enviar a complementação da manifestação/solicitação já cadastrada.
Após a formalização da solicitação o solicitante receberá um número de protocolo a partir do qual, caso a informação esteja disponível o retorno será imediato, caso contrário o prazo para resposta será de até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias. O interessado poderá acompanhar o andamento de sua solicitação através da opção “Acompanhe sua manifestação/solicitação”, informando o número do protocolo recebido.
Dirija-se ao prédio da Justiça Militar do Estado de São Paulo e na Seção de Apoio à Ouvidoria – SAO – Pres/Ouv, solicite o formulário de “Solicitação de Pedido de Informação”.
Preencha todos os dados, e entregue a solicitação. O requerente receberá um número de protocolo para acompanhar o andamento.
Qualquer correção ou complemento de uma solicitação em andamento deverá ser feita pessoalmente ou por telefone, informando-se o número do protocolo.
Após a entrega do formulário preenchido o prazo para resposta é de até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias.
O interessado deverá entrar em contato com a SAO – Pres/Ouv se desejar acompanhar a situação de seu pedido.
Caso o requerente opte pelo envio e o recebimento de correspondência, será cobrado o valor referente ao custo do serviço de postagem, observadas as exceções previstas na Lei 7.115/1983. No caso de retirada na Justiça Militar não haverá cobrança (art. 4º, §4º da Resolução 60/2019 – AssPres).
Em caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da respectiva negativa, pela unidade responsável ou pela Ouvidoria, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, endereçado ao Presidente do Tribunal, que deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhar ao requerente a informação solicitada, na hipótese de provimento do recurso, ou a decisão motivada, na hipótese de desprovimento do recurso.