SIC

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Regulamentação:

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Serviço de Informação ao Cidadão – SIC

 

A Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) garante ao cidadão brasileiro o acesso às informações públicas sob guarda do Estado, previsto na Constituição Federal. A Lei torna possível uma maior participação popular e facilita o controle social das ações governamentais.

O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, foi instituído pela Resolução nº 11/2012-GabPres e funciona vinculado à Ouvidoria desta Justiça Militar.

A Ouvidoria, criada na estrutura organizacional do Tribunal de Justiça Militar do Estado, pela Resolução nº 79/2022-AssPres, está vinculada à Presidência do Tribunal, competindo-lhe as atribuições previstas no artigo 5º da Resolução nº 432 do CNJ.

O Ouvidor será assessorado pela Seção de Apoio à Ouvidoria, subordinada à Ouvidoria – Pres/Ouv, unidade organizacional designada para exercer as atribuições previstas no artigo 40 da Lei nº 12.527/2011, regulamentada no âmbito do Poder Judiciário pela Resolução 215/2015 – CNJ.

A Ouvidoria do TJMSP é um canal de comunicação entre o Tribunal de Justiça Militar e os cidadãos.

São objetivos do SIC:

  1. garantir às pessoas naturais e jurídicas o direito de acesso a informações, por meio eletrônico ou físico, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, ressalvadas aquelas protegidas pelo sigilo ou restrição temporária;
  2. receber pedidos de acesso a informações dirigidos ao órgão;
  3. verificar se atende aos requisitos da Lei nº 12.527/201, fornecendo ao requerente todas as orientações necessárias à sua correta formulação;
  4. responder de imediato ao requerente quando a informação solicitada se encontrar disponível ou encaminhar o pedido às unidades organizacionais competentes;
  5. monitorar a tramitação dos pedidos de acesso a informações e requerer o fornecimento de resposta tempestiva, nos termos da Lei nº 12.527/2011;
  6. receber e encaminhar recurso ao Presidente do Tribunal contra a negativa de acesso a informação ou pedido de desclassificação;
  7. submeter trimestralmente ao Presidente do Tribunal relatório estatístico dos pedidos de acesso a informações;
  8. publicar, trimestralmente, o relatório quantitativo dos pedidos de acesso a informação no portal eletrônico do Tribunal.

IMPORTANTE: Antes de solicitar uma informação, verifique se ela não está disponível no nosso site e se não faz parte dos assuntos abordados no link da Transparência.

As manifestações poderão ser encaminhadas:

  • Pessoalmente: dirigindo-se à Rua Dr. Vila Nova, 285 – Vila Buarque – São Paulo,  Térreo, das 12:00 às 18:00 horas, em dias úteis;
  • Por sistema eletrônico: acessando o formulário eletrônico;
  • Por telefone: 0800 941 7461, das 11:00 às 19:00 horas, em dias úteis;
  • Por correspondência: encaminhada à Ouvidoria do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo – Rua Dr. Vila Nova, 285 – Vila Buarque – São Paulo/SP – CEP 01222-020;
  • Por e-mail: sic@tjmsp.jus.br.

As solicitações serão respondidas no mesmo dia, caso a informação esteja disponível, ou em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias.

Todas as manifestações são respondidas pela Ouvidoria ou encaminhadas ao setor competente para apreciação, conforme o caso. Sendo respondidas por meio do sistema SIC, e-mail, correspondência escrita ou retiradas no local, nos termos da legislação vigente.