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Regulamentação:
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Relatórios – SIC
– 2022
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A Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) garante ao cidadão brasileiro o acesso às informações públicas sob guarda do Estado, previsto na Constituição Federal. A Lei torna possível uma maior participação popular e facilita o controle social das ações governamentais.
O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, foi instituído pela Resolução nº 11/2012-GabPres e funciona vinculado à Ouvidoria desta Justiça Militar.
A Ouvidoria, criada na estrutura organizacional do Tribunal de Justiça Militar do Estado, pela Resolução nº 79/2022-AssPres, está vinculada à Presidência do Tribunal, competindo-lhe as atribuições previstas no artigo 5º da Resolução nº 432 do CNJ.
O Ouvidor será assessorado pela Seção de Apoio à Ouvidoria, subordinada à Ouvidoria – Pres/Ouv, unidade organizacional designada para exercer as atribuições previstas no artigo 40 da Lei nº 12.527/2011, regulamentada no âmbito do Poder Judiciário pela Resolução 215/2015 – CNJ.
A Ouvidoria do TJMSP é um canal de comunicação entre o Tribunal de Justiça Militar e os cidadãos.
São objetivos do SIC:
IMPORTANTE: Antes de solicitar uma informação, verifique se ela não está disponível no nosso site e se não faz parte dos assuntos abordados no link da Transparência.
As manifestações poderão ser encaminhadas:
As solicitações serão respondidas no mesmo dia, caso a informação esteja disponível, ou em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias.
Todas as manifestações são respondidas pela Ouvidoria ou encaminhadas ao setor competente para apreciação, conforme o caso. Sendo respondidas por meio do sistema SIC, e-mail, correspondência escrita ou retiradas no local, nos termos da legislação vigente.