quinta-feira, 1º de junho de 2023
No mês do Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral, lembrado em 2 de maio, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encabeça a campanha “Assédio e discriminação, não”, à qual o Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJMSP) adere, com vistas à prevenção e combate da prática de assédio moral, sexual e qualquer forma de discriminação dentro do Poder Judiciário. A campanha objetiva esclarecer e ressaltar a importância do tema para auxiliar os integrantes do Poder Judiciário a identificar se estão sendo vítimas de abusos e violências no ambiente laboral.
Mais de uma em cada cinco pessoas empregadas (quase 23%) já sofreram violência ou assédio físico, psicológico ou sexual no trabalho, no mundo, segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Atenção e combate constantes a toda e qualquer forma de violência, assédio ou discriminação se fazem necessários não apenas para evitar prejuízos à saúde física e mental do trabalhador, como também garantir o bem-estar coletivo e preservar a dignidade da pessoa humana.
A 2ª Pesquisa Nacional “Assédio e Discriminação no Âmbito do Poder Judiciário” coordenada pelo CNJ e divulgada em 8 de maio de 2023 no bojo da campanha apontou que 56,4% dos respondentes disseram que já sofreram algum tipo de assédio ou alguma forma de discriminação. Os servidores representam o grupo mais assediado do Poder Judiciário, com 58,3% dos casos. Já as pessoas autodeclaradas pretas são as que mais sofrem assédio ou discriminação, com 70,2% dos casos. Por fim, a pesquisa aponta que a hipótese mais frequente é o assédio moral, com 87,6%. O estudo avaliou aproximadamente 14 mil integrantes do Poder Judiciário, dentre magistrados, servidores e auxiliares. Os dados colhidos e conclusões alcançadas serão úteis para a elaboração de políticas de enfrentamento aos abusos dentro do ambiente de trabalho.
No âmbito do TJMSP, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual (CPEAMAS), criada por meio do Provimento 86/2021 em fevereiro de 2021, labora para implementar a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (instituída pela Resolução CNJ nº 351/2020).
Com o intuito de estimular a prevenção e o pronto enfrentamento de qualquer tipo de assédio ou discriminação, a Comissão promoveu, entre outras, as seguintes ações: divulgação e participação na palestra on-line “Prevenção e Combate ao Assédio: Práticas e Modelo para a Implantação”, promovida pelo Tribunal de Contas da União (TCU); divulgação e participação nos webnários “Assédio Moral e Sexual: Aspectos Sociojurídicos” e “Prevenção do Assédio e Violência no Trabalho”, ambos promovidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5); promoção da palestra on-line “Assédio Moral e Sexual na Relação de Trabalho”, ministrada pela psicóloga Dra. Karla Borges no Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJMSP).
Desde sua criação, a Comissão tem se mostrado ativa, já tendo representado ocorrências aos órgãos disciplinares, encabeçado providências, colaborado em apurações e protegido vítimas. A CPEAMAS também mantém um canal de denúncias específico para as servidoras e os servidores. Pelo e-mail enfrentamento.assedio@tjmsp.jus.br é possível denunciar de forma sigilosa. Apenas os integrantes da CPEAMAS têm acesso ao conteúdo da mensagem e estão preparados para garantir sigilo e segurança à vítima.
TIPOS DE ASSÉDIO
Saiba como identificar cada tipo de assédio:
Assédio moral – processo contínuo e reiterado de condutas abusivas intencionais ou não, que atentem contra a integridade, identidade ou dignidade humana do trabalhador por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho; exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes; discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação ou abalo psicológico.
Assédio sexual – conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
Discriminação – compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, nacionalidade, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais.
Para mais informações acesse a cartilha do CNJ.