segunda-feira, 17 de junho de 2024
Quer saber mais sobre o papel e as competências do juiz das garantias, implantado pelo TJMSP no último dia 3 de junho? Confira nessa 6ª edição das #PílulasJurídicas do TJMSP, que tem como convidada Paula Tamelini Patini, escrevente técnico judiciário da Secretaria Diretoria-Geral.
Instituído pela Lei n. 13.964/2019, o juiz das garantias é um magistrado responsável por supervisionar e assegurar a legalidade das investigações criminais, preservando os direitos dos investigados. A iniciativa está de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal de 24 de agosto de 2023, a qual tornou obrigatória a figura do juiz das garantias em todas as unidades judiciárias do país. No TJM, essa implantação ocorreu no último dia 3 de junho.
As competências do juiz das garantias são:
– Receber comunicações imediatas de prisões;
– Controlar a legalidade das prisões em flagrante;
– Zelar pelos direitos dos presos e decidir sobre medidas cautelares;
– Prorrogar ou revogar prisões preventivas e temporárias;
– Decidir sobre requerimentos de produção antecipada de provas e interceptações;
– Requisitar documentos e informações à autoridade de polícia judiciária militar;
– Determinar o trancamento do inquérito policial militar quando não houver fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento;
– Julgar habeas corpus antes do oferecimento da denúncia;
– Garantir acesso aos elementos informativos e provas produzidos na investigação;
– Em caso de discordância sobre arquivamentos, remeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça.
A competência do juiz das garantias termina com o oferecimento da denúncia ou queixa, sendo os autos remetidos ao juízo militar competente, no caso desta Corte.
O juiz das garantias desempenha um papel importante, garantindo a legalidade dos procedimentos e a proteção dos direitos individuais dos investigados.
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Por: Imprensa TJMSP