Em julho de 2025, a 6ª Auditoria Militar Estadual (AME) do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJMSP) completa uma década de funcionamento. Instituída pela Resolução nº 38/2015, a unidade foi criada para atender à ampliação da competência cível da Justiça Militar estadual, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 45/2004, que atribuiu aos tribunais militares dos estados a responsabilidade de julgar ações relacionadas a atos administrativos disciplinares aplicados a militares estaduais. Até sua criação, essa atribuição vinha sendo desempenhada exclusivamente pela 2ª Auditoria Militar Estadual.
O exercício da nova competência só foi viabilizado com a criação, em 2005, do cartório cível da Justiça Militar paulista, estruturado para atender exclusivamente à 2ª Auditoria Militar Estadual. Desenvolvido do zero, sem modelo anterior na Justiça Militar, o cartório foi implantado sob a gerência do servidor João Fernando Marcelino, então coordenador da unidade. Segundo ele, a experiência da Justiça comum serviu de referência para a criação das seções internas SP-2 e SP-6, já desenhadas para possibilitar, no futuro, a coexistência de dois juízos cíveis. “Quando a 6ª Auditoria foi instalada, a estrutura já estava pronta para recebê-la. Não houve ruptura, apenas a formalização do que já vínhamos aplicando na prática”, afirma.
O modelo implementado nesta Corte envolveu não apenas o processamento das ações, mas também o gerenciamento completo da fase de execução, algo que, à época, ainda não havia sido adotado em todos os tribunais militares estaduais. A interlocução com os tribunais de Minas Gerais e Rio Grande do Sul foi constante, especialmente nos primeiros anos de implantação. “Recebíamos ligações diárias pedindo orientação. O TJMSP se tornou uma referência nacional”, relembra João Fernando.
A consolidação dessa estrutura culminou, em 2015, com a criação da 6ª Auditoria, formalizando o desdobramento da atuação cível no TJMSP. A nova unidade permitiu redistribuir as ações cíveis, ampliar a capacidade de julgamento e reforçar a especialização, sem ruptura com a base cartorária existente.
Para o juiz de direito da 6ª AME, Dalton Abranches Safi, a criação da unidade consolidou, em primeira instância, a competência cível estabelecida pela Emenda Constitucional nº 45/2004. “Desde o seu nascedouro, a 6ª Auditoria Militar atua com foco na análise de ações judiciais contra atos disciplinares. Juntamente com a 2ª AME, contribuiu para o fortalecimento da nova competência da Justiça Militar estadual”, afirma. O magistrado ressalta que a unidade tem buscado, de forma contínua, garantir decisões fundamentadas e compreensíveis ao público jurisdicionado, e avalia que a estrutura atual do cartório tem respondido de forma eficiente às demandas do juízo. “A aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 7, que amplia a competência cível, será um passo relevante para o futuro da jurisdição militar estadual”, acrescenta.
A estrutura de apoio das auditorias cíveis foi organizada de forma unificada em 2017, com a criação do Cartório Cível, por meio da Resolução nº 55, em consonância com a Resolução CNJ nº 219/2016. Desde então, a unidade passou a operar com equipes integradas e processos compartilhados. O modelo foi aperfeiçoado em 2025, com a Resolução nº 114, que instituiu a Seção Processual de Conhecimento (SPC) e a Seção de Cumprimento de Sentença (SPCS), com divisão funcional por fase processual.
Do ponto de vista da gestão, a especialização das seções trouxe ganhos objetivos. A divisão clara das atribuições, o investimento em capacitação e a revisão de fluxos internos favoreceram a padronização das rotinas e a melhoria da produtividade. A liderança técnica tem buscado integrar servidores(as) com experiência prática nas decisões administrativas e manter o alinhamento com as diretrizes nacionais de modernização. A utilização de ferramentas digitais, como o Microsoft Teams, também foi incorporada à rotina como forma de otimizar a comunicação e o acompanhamento das tarefas.
A reestruturação mais recente, segundo o coordenador do Cartório Cível, José Airon de Almeida Junior, trouxe ganhos importantes para a organização do trabalho. “Dividir as atividades conforme a fase processual fortaleceu a identidade cartorária e ampliou a efetividade da prestação jurisdicional. Nem sempre é fácil incorporar novos procedimentos e aceitar novas rotinas, mas graças ao esforço coletivo, podemos nos orgulhar do trabalho realizado e seguir com solidez e confiança”, afirma.
A experiência da equipe com as mudanças também foi destacada por Marcelo Stanczyk, chefe da Seção de Cumprimento de Sentença, que acompanha a evolução do cartório desde sua atuação como escrevente. “Poder participar da reestruturação e contribuir com propostas que resultaram na divisão funcional entre SPC e SPCS foi um marco. Hoje, vejo uma equipe comprometida, experiente e adaptada aos desafios de um cartório moderno, com rotinas mais claras e eficientes”, pontua.
A atuação coordenada entre a 2ª e a 6ª Auditorias, aliada à consolidação da estrutura cartorária, reforça o compromisso do TJMSP com a efetividade da jurisdição cível e com o pleno cumprimento da competência constitucional. O modelo atual prioriza a racionalização dos recursos, a especialização funcional e a continuidade do serviço público com qualidade, previsibilidade e segurança institucional.
Por: Imprensa TJMSP