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TJMSP encerra a 3ª Jornada de Direito Penal Internacional na Proteção dos Direitos Humanos

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Categoria: EJMSP

A 3ª Jornada de Direito Penal Internacional na Proteção dos Direitos Humanos foi encerrada, aos 27 de novembro de 2025, no auditório do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. Organizada pela Escola Judiciária Militar do Estado de São Paulo (EJMSP), a iniciativa reuniu, entre os dias 24 e 27 de novembro, profissionais da magistratura, membros do Ministério Público, defensorias, advocacia, comunidade acadêmica, cadetes e servidores(as) interessados(as) na interface entre direito penal internacional e proteção de direitos humanos.

Em sua terceira edição, o encontro consolida percurso iniciado há dez anos, fruto de parceria acadêmica com instituições vinculadas ao Memorial dos Julgamentos de Nuremberg. A proposta é aproximar o público jurídico brasileiro de debates internacionais sobre democracia, responsabilização penal e tutela de direitos fundamentais, integrando teoria, jurisprudência e experiências de tribunais nacionais e internacionais. A etapa realizada em São Paulo antecede módulo acadêmico programado para dezembro, em Nuremberg, com atividades na Academia Internacional dos Princípios de Nuremberg e na Friedrich Alexander Universität Erlangen-Nürnberg.

No dia 25, o Dr. Tarcísio Dal Maso Jardim tratou da formação histórica dos crimes contra a humanidade e de sua consolidação no Direito Penal Internacional. O palestrante apresentou a evolução do conceito desde os julgamentos de Nuremberg e Tóquio, passando pelos tribunais penais ad hoc para a ex-Iugoslávia e Ruanda, até a definição contemporânea do Estatuto de Roma. Destacou os elementos que caracterizam esses crimes, como o ataque generalizado ou sistemático contra a população civil, e a importância de fundamentos conceituais sólidos para a responsabilização individual no plano internacional.

Em seguida, a juíza federal da Justiça Militar da União, Dra. Flávia Ximenes Aguiar de Souza, abordou os crimes de guerra com foco nos conflitos armados não internacionais. Explicou critérios que orientam a distinção entre combatentes e civis, analisou a interface entre o Direito Internacional Humanitário e o Direito Internacional dos Direitos Humanos e discutiu desafios enfrentados por instituições de segurança pública em operações complexas. A palestra ressaltou a necessidade de precisão jurídica na definição dos contextos operacionais e a responsabilidade do Estado em proteger a população civil conforme parâmetros constitucionais e internacionais.

No terceiro dia de atividades, aos 26/11, o professor Dr. Carlos Eduardo Adriano Japiaçu apresentou panorama histórico e conceitual do crime de agressão no Direito Penal Internacional, destacando sua origem nos tribunais de Nuremberg e Tóquio e a complexidade que sempre acompanhou sua definição jurídica. O expositor explicou a distinção entre o ius ad bellum e o ius in bello, a dificuldade de delimitar o que constitui um ato de agressão e o caminho até a inclusão do tema no Estatuto de Roma, cuja consolidação só ocorreu com as emendas de Campala, em 2010. Abordou, ainda, a relação entre o Tribunal Penal Internacional e o Conselho de Segurança da ONU, indicando tensões institucionais que dificultam a ativação plena da jurisdição do TPI para esse crime.

Na sequência, a palestra do professor Flávio de Leão Bastos Pereira apresentou a construção histórica, conceitual e jurídica do crime de genocídio, destacando a origem do termo cunhado por Raphael Lemkin, a influência política sobre a Convenção de 1948 e a diferença entre a concepção sociológica mais ampla e o tipo penal restrito adotado pelo direito internacional. O expositor analisou os elementos do crime, com ênfase no dolo específico de destruir, total ou parcialmente, grupos nacionais, étnicos, raciais ou religiosos, mostrando como a intenção pode ser inferida do conjunto de circunstâncias do caso concreto. Também discutiu precedentes dos tribunais para Ruanda e para a ex-Iugoslávia, a relevância dos padrões de ataque, da desumanização e da seleção das vítimas e desafios atuais para caracterização de genocídio em conflitos contemporâneos.

Encerrando o ciclo de debates, no dia 27, a Dra. Sylvia Steiner apresentou exposição dedicada à responsabilidade penal de comandantes militares no Estatuto de Roma, destacando o artigo 28 e seus critérios de responsabilização por crimes cometidos por forças sob comando ou controle efetivo.

A programação foi concluída com a palestra da Procuradora Regional da República, Dra. Denise Neves Abade, que tratou da justiça de transição no Brasil. A expositora apresentou conceitos introdutórios sobre direito à verdade e o novo paradigma de proteção penal de violações de direitos humanos, discutiu desafios de compatibilizar a jurisprudência nacional com a interpretação internacional da Lei de Anistia e analisou o julgamento da ADPF 153 e o Caso Gomes Lund, destacando a necessidade de duplo controle – convencionalidade e constitucionalidade. Também abordou o cenário nacional pós-ADPF 153 e os reflexos desse entendimento para a responsabilização por graves violações de direitos humanos.

O encontro reforçou o papel da Escola Judiciária Militar na promoção de formação continuada voltada a temas sensíveis da justiça contemporânea, com ênfase na proteção de direitos humanos e na aplicação de parâmetros internacionais ao exercício das funções judiciais. 

O conteúdo integral da etapa de São Paulo está disponível no canal oficial do TJMSP no YouTube.

Por: Imprensa TJMSP

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