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Comissão Permanente de Avaliação Documental

Apresentação

Instituída pela Portaria nº 394/2022 – AssPres, a CPAD foi estabelecida com competências técnicas e operacionais focadas na gestão documental e arquivística. Suas principais atribuições são:

  1. Analisar e atualizar Tabelas de Temporalidade: Analisar, monitorar e atualizar, quando necessário, as tabelas de temporalidade nos âmbitos Judiciário e Administrativo, tendo como princípio as respectivas tabelas disponibilizadas pelo CNJ;
  2. Padronização e unificação: Propor, quando pertinente, a padronização e/ou unificação das Tabelas de Temporalidade na Justiça Militar Estadual, em parceria com as demais instituições do mesmo ramo da Justiça;
  3. Orientação às unidades: Auxílio às unidades judiciárias e administrativas na avaliação da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação;
  4. Editais de eliminação: Análise e encaminhamento de editais de eliminação de documentos e processos da instituição;
  5. Estudos e proposições: Realizar estudos e encaminhar propostas ao Comitê de Gestão Documental e CGDM do TJMSP, sobre questões relativas à gestão documental;
  6. Fornecimento de diretrizes: Subsidiar as áreas responsáveis pela gestão de Arquivo e Memória nas diretrizes pelo Manual de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário;
  7. Subsídio ao CGDM: Fornecimento de informações e suporte ao Comitê de Gestão Documental e Memória nas tarefas de sua competência;
  8. Subsídio à DTI: Subsidiar a equipe de tecnologia da informação nos quesitos relacionados às regras de negócios.

Orientada pela Comissão de Gestão Documental e de Memória (CGDM), a CPAD é presidida pelo juiz de Direito Lauro Ribeiro Escobar Junior e integrada por Eduardo Alberto Marcelino, Chefe de Seção de Arquivo e Gestão Documental; Alessandro Gonçalves Torlezi, Diretor de Tecnologia de Informação; Marilúcia da Silva Berlinger, Bibliotecária; Zilda Aparecida Ramos Legui, Coordenadora do CDCP; e os servidores José Luiz Macruz Ferreira da Silva e Marcello Eduardo da Silva Xavier.