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Núcleo de Cooperação Judiciária

Apresentação

Em 2011, por meio da Recomendação 38/11, o CNJ recomendou aos Tribunais a instituição de mecanismos de cooperação judiciária, “tais como Núcleos de Cooperação Judiciária e da figura do Juiz de Cooperação, com a finalidade de institucionalizar meios para dar maior fluidez e agilidade à comunicação entre os órgãos do poder judiciário e outros operadores sujeitos do processo, não só para o cumprimento de atos judiciais, mas também para a harmonização e agilização de rotinas e procedimentos forenses”.

Nesse contexto, o TJMSP editou o Provimento nº 32/12, instituindo tanto o Núcleo de Cooperação Judiciária quanto a figura do Juiz de Cooperação, sendo esta função inicialmente exercida pelo então Juiz de Direito da Terceira Auditoria Militar, Dr. Enio Luiz Rossetto, conforme Portaria 75/12-GabPres.

Essa matéria foi reforçada pelo CNJ com a edição da Resolução 350/20, que “estabeleceu diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências”. No rastro dessa Resolução, foi editado pelo TJMSP o Provimento 89/21, sendo nomeados pela Portaria 320/21 o Des Mil Orlando Eduardo Geraldi como supervisor do Núcleo de Cooperação Judiciária, ao lado do Dr. Enio Luiz Rossetto.

As Resoluções 436/21 e 499/23 do CNJ ampliaram as dimensões da atuação do Núcleo, e incluir expressamente o rol de atos de cooperação e formulação de consulta. 

Com a promoção do Dr Enio Luiz Rossetto ao cargo de Des Mil e sua posterior eleição para o exercício da Presidência, o Núcleo passou a ser composto pelo Des Mil Clovis Santinon, como supervisor, e pelo Dr Lauro Ribeiro Escobar Júnior, Juiz de Direito da Segunda Auditoria Militar.