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Pílulas Jurídicas #3: Recusa de obediência

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quarta-feira, 27 de março de 2024

Quer saber mais sobre a recusa de obediência no âmbito da Justiça Militar? Confira nessa 3ª edição das #PílulasJurídicas do TJMSP, que tem como convidada Chimene Sarmento e Sá, Chefe de Seção Judiciária do Cartório Criminal. Assista abaixo!

Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução. Pena – detenção de 1 a 2 anos, se o fato não constitui crime mais grave.

A obediência hierárquica é o grande direcionador da vida orgânica e funcional das Instituições Militares. A ofensa a esse princípio leva à dissolução da ordem e do serviço militar. Dentre os delitos que a parte especial do Código Penal Militar enquadra como insubordinação, temos a recusa de obediência. Aqui, o bem jurídico tutelado é a disciplina e a autoridade militar em todos os seus níveis hierárquicos, que são essenciais para o funcionamento do organismo militar.

O tipo penal é doloso, não havendo previsão na forma culposa, e pode acontecer de duas formas. Na primeira, com a recusa em obedecer a uma ordem superior com relação direta à atividade profissional do agente, e na segunda com o descumprimento dos deveres impostos por leis, regulamentos ou instruções.

O crime não admite tentativa e se consuma tão logo haja a recusa em obedecer.

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Por: Imprensa TJMSP

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Categoria: Integridade
A imagem apresenta um fundo roxo escuro, com um elemento central em formato de caminho sinuoso, semelhante a uma estrada clara que se estende horizontalmente pela cena. À esquerda, esse caminho se conecta a um grande símbolo estilizado que remete ao feminino — uma combinação entre o símbolo da mulher e uma fechadura, sugerindo proteção, segurança ou acesso restrito. O formato lembra uma entrada ou portal. Sobre o caminho, duas mulheres caminham lado a lado, em direção à esquerda, como se estivessem se aproximando desse símbolo/portal. Elas são representadas de forma simples e estilizada, com roupas em tons contrastantes (uma em rosa e outra em azul), reforçando a ideia de diversidade e movimento conjunto. No canto superior direito, aparece a frase: “A VIOLÊNCIA NÃO MORA AQUI”, em letras brancas. A composição transmite a ideia de um percurso seguro, acolhimento e proteção contra a violência, especialmente voltada às mulheres. O caminho pode simbolizar uma jornada ou acesso a um espaço onde há respeito e segurança.

Da denúncia à sentença: como o Judiciário atua na proteção de mulheres em situação de violência doméstica

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