Você está em: 

Pílulas Jurídicas #3: Recusa de obediência

Postada em |

quarta-feira, 27 de março de 2024

Quer saber mais sobre a recusa de obediência no âmbito da Justiça Militar? Confira nessa 3ª edição das #PílulasJurídicas do TJMSP, que tem como convidada Chimene Sarmento e Sá, Chefe de Seção Judiciária do Cartório Criminal. Assista abaixo!

Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução. Pena – detenção de 1 a 2 anos, se o fato não constitui crime mais grave.

A obediência hierárquica é o grande direcionador da vida orgânica e funcional das Instituições Militares. A ofensa a esse princípio leva à dissolução da ordem e do serviço militar. Dentre os delitos que a parte especial do Código Penal Militar enquadra como insubordinação, temos a recusa de obediência. Aqui, o bem jurídico tutelado é a disciplina e a autoridade militar em todos os seus níveis hierárquicos, que são essenciais para o funcionamento do organismo militar.

O tipo penal é doloso, não havendo previsão na forma culposa, e pode acontecer de duas formas. Na primeira, com a recusa em obedecer a uma ordem superior com relação direta à atividade profissional do agente, e na segunda com o descumprimento dos deveres impostos por leis, regulamentos ou instruções.

O crime não admite tentativa e se consuma tão logo haja a recusa em obedecer.

Para acompanhar todas as Pílulas Jurídicas, siga o TJMSP no Instagram!

Por: Imprensa TJMSP

Notícias relacionadas:

Vista externa da Câmara dos Deputados em dia ensolarado

Câmara dos Deputados aprova inclusão do crime de assédio sexual no Código Penal Militar

Postada em |
Categoria: Sem categoria
Arte gráfica do 2º Prêmio de Inovação do Poder Judiciário, com fundo em tons de azul e círculo branco central contendo o logotipo do prêmio — formado por um arco laranja sobre uma figura azul estilizada — e o texto “2º Prêmio Inovação do Poder Judiciário”. No canto esquerdo, a inscrição “2025” e, no canto direito, o logotipo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na parte inferior, sobre faixa branca, estão os logotipos dos tribunais parceiros no projeto Banco de Sentenças da Justiça Militar: Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul, Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo e Superior Tribunal Militar.

Banco de Sentenças da Justiça Militar é finalista do 2º Prêmio de Inovação do Poder Judiciário

Postada em |
Categoria: Inovação

O uso e o impacto das câmeras corporais da PM foram tema de palestra TJMSP

Postada em |

Noticias