Está aberta a consulta pública para a definição das Metas Nacionais do Poder Judiciário e das metas específicas da Justiça Militar Estadual para o ano de 2026. O formulário estará disponível até o dia 4 de julho e pode ser acessado neste link.
As metas são resultado de um processo participativo que culminará com sua aprovação final durante o 19º Encontro Nacional do Poder Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em dezembro. A participação ampla e coletiva é essencial para garantir que essas diretrizes reflitam a realidade dos tribunais e as demandas da sociedade.
Duas etapas estruturam essa participação: a audiência pública — realizada em 17 de junho, com a presença dos Tribunais de Justiça Militar de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e do Superior Tribunal Militar — e a presente consulta pública, aberta a profissionais da magistratura, servidores(as), profissionais da advocacia, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Procuradoria Geral do Estado, jurisdicionados(as) e à sociedade civil.
A participação é simples e rápida. Por meio do formulário eletrônico, é possível registrar sugestões, críticas e opiniões que contribuirão para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e da governança judiciária no segmento da Justiça Militar.
Confira, a seguir, as metas atualmente em vigor:
Meta 1 – Julgar mais processos que os distribuídos.
Julgar quantidade de processos de conhecimento que os distribuídos entre 20/12/2024 a 19/12/2025, excluídos os suspensos e sobrestados no período.
Meta 2 – Julgar processos mais antigos.
Todos os processos de conhecimento pendentes de julgamento há 3 anos (2022) ou mais e 90% dos processos distribuídos até 31/12/2023 nas Auditorias, e 95% dos processos distribuídos até 31/12/2024
no 2º grau.
Meta 4 – Priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a Administração Pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais.
Identificar e julgar até 31/12/2025, 95% das ações penais relacionadas aos crimes contra a Administração Pública, abrangendo, inclusive, a Lei 13.491/17, distribuídas até 31/12/2023 no 1º grau, e pelo menos 95% das distribuídas no 2º grau até 31/12/2024.
Meta 5 – Reduzir a taxa de congestionamento. Reduzir, no mínimo, em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida na fase de conhecimento no 1º grau, em relação a 2023.
Meta 9 – Estimular a inovação no Poder Judiciário. Desenvolver, no ano de 2025, pelo menos um projeto oriundo do laboratório de inovação, com avaliação de benefícios à sociedade e relacionado à Agenda 2030.
Meta Específica 1 – Celeridade. Julgar, em até 180 dias corridos, 70% no 1º grau e, em até 120 dias, 90% no 2º grau, dos processos originários e recursos, ambos cíveis e criminais e os processos de natureza especial, na Justiça Militar Estadual.
Meta Específica 2 – Divulgação da Justiça Militar. Realizar ações de divulgação à sociedade referente às funções e às atividades da Justiça Militar no ano de 2025, sendo, no mínimo, 6 ações em cada Justiça Militar Estadual.
Contribua com sua opinião
A escuta pública é um instrumento de aprimoramento contínuo. Participe e ajude a construir uma Justiça Militar mais transparente, eficiente e alinhada às necessidades da sociedade.
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Por: Imprensa TJMSP