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Câmara dos Deputados aprova inclusão do crime de assédio sexual no Código Penal Militar

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13/8) o Projeto de Lei 582/15, que tipifica o crime de assédio sexual no Código Penal Militar e estabelece medidas protetivas e preventivas para combater esse tipo de conduta no ambiente profissional. A proposta segue agora para análise no Senado.

As novas regras se aplicam a militares das Forças Armadas, das polícias militares e dos corpos de bombeiros, além de qualquer pessoa sujeita à jurisdição administrativa ou disciplinar dessas instituições, independentemente do local em que estejam.

Apresentado pela relatora deputada Coronel Fernanda (PL-MT), o texto aprovado é substitutivo à proposta original do falecido deputado e senador Major Olímpio. Segundo a parlamentar, o objetivo é garantir proteção específica a militares vítimas de assédio sexual.

De acordo com o projeto, a legislação será aplicável a casos ocorridos em dependências das instituições militares, durante atividades externas, deslocamentos de serviço, instruções, operações, treinamentos ou em qualquer situação relacionada à função militar ou à relação funcional hierárquica.

A pena prevista é de detenção de dois a quatro anos, podendo aumentar em até um terço se a vítima tiver menos de 18 anos, se houver violência física ou se o autor for superior imediato. O texto também determina que a autoridade militar competente, ao tomar conhecimento de um caso, deverá adotar medidas protetivas para resguardar a vítima.

Segundo a deputada, o Brasil ocupa a quinta posição no ranking mundial de feminicídios, reforçando a importância de medidas efetivas contra a violência de gênero.

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