Em sessão realizada em 18 de junho, o Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo julgou procedente, por unanimidade, Conselho de Justificação respondido por tenente da Polícia Militar que se envolveu em contenda grave com civil em casa noturna, considerando-o incompatível com o oficialato.
Os fatos ocorreram em 7 de agosto de 2022, durante um show musical em clube na capital paulista. Na ocasião, o tenente, de folga e em trajes civis, se envolveu em discussão com civil campeão mundial de jiu-jitsu, contra o qual teria efetuado disparo de arma de fogo. Atingido na cabeça, o lutador caiu ao solo, recebendo ainda dois chutes e não resistiu aos ferimentos. O policial militar deixou o local sem prestar socorro à vítima e se encaminhou a outro estabelecimento, onde ingeriu mais bebida alcoólica, saindo acompanhado de mulher em direção a motel, no qual permaneceu por certo tempo.
Diante do cometimento de condutas consideradas graves infrações disciplinares, foi instaurado Conselho de Justificação. A fase administrativa transcorreu regularmente no âmbito do Comando Geral e, em seguida, submetida ao crivo do Secretário da Segurança Pública, que considerou procedentes as acusações imputadas e remeteu o feito ao TJMSP aos 24 de abril de 2025.
A fase judicial foi marcada pela celeridade, tendo o processo especial tramitado em 74 dias. Em defesa escrita, o justificante apresentou preliminar de incompetência da Justiça Militar para apreciar os fatos enquanto não julgado o homicídio pelo Tribunal de Júri e pleiteou produção probatória.
Na sessão de julgamento, os desembargadores militares rejeitaram as preliminares e foram uníssonos quanto à perda do posto e da patente ao considerarem configuradas transgressões disciplinares desonrosas e incompatíveis com a função policial-militar, além de atentatórias à instituição, ao Estado e aos direitos humanos fundamentais.
O relator, des. mil. Clovis Santinon, consignou que “a retidão de caráter, a verdade, a sinceridade, a boa-fé e, principalmente, o respeito à vida são características mais que esperadas, exigidas de todo policial militar, e com maior rigor, dos Oficiais da Milícia Bandeirante”. Ainda, frisou: “o Justificante, descontrolado, colocou seus interesses pessoais acima dos valores que regem a conduta militar a própria Instituição…atitudes que demonstram inequívoca incompatibilidade com o posto e a patente que ostenta”.
A decisão ainda não transitou em julgado.
Por Imprensa TJMSP