Segue aberta até 4 de julho a consulta pública que definirá as Metas Nacionais do Poder Judiciário e as metas específicas da Justiça Militar Estadual para o ano de 2026.
Profissionais da magistratura, servidores(as), profissionais da advocacia, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Procuradoria Geral do Estado, jurisdicionados(as) e representantes da sociedade civil têm papel fundamental neste processo. A participação é simples e permite o envio de sugestões, críticas e propostas que contribuem para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e o fortalecimento da governança judiciária.
Antes de registrar sua opinião, é importante relembrar as metas atualmente em vigor:
Meta 1 – Julgar mais processos que os distribuídos.
Julgar quantidade de processos de conhecimento que os distribuídos entre 20/12/2024 a 19/12/2025, excluídos os suspensos e sobrestados no período.
Meta 2 – Julgar processos mais antigos.
Todos os processos de conhecimento pendentes de julgamento há 3 anos (2022) ou mais e 90% dos processos distribuídos até 31/12/2023 nas Auditorias, e 95% dos processos distribuídos até 31/12/2024
no 2º grau.
Meta 4 – Priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a Administração Pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais.
Identificar e julgar até 31/12/2025, 95% das ações penais relacionadas aos crimes contra a Administração Pública, abrangendo, inclusive, a Lei 13.491/17, distribuídas até 31/12/2023 no 1º grau, e pelo menos 95% das distribuídas no 2º grau até 31/12/2024.
Meta 5 – Reduzir a taxa de congestionamento.
Reduzir, no mínimo, em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida na fase de conhecimento no 1º grau, em relação a 2023.
Meta 9 – Estimular a inovação no Poder Judiciário.
Desenvolver, no ano de 2025, pelo menos um projeto oriundo do laboratório de inovação, com avaliação de benefícios à sociedade e relacionado à Agenda 2030.
Meta Específica 1 – Celeridade.
Julgar, em até 180 dias corridos, 70% no 1º grau e, em até 120 dias, 90% no 2º grau, dos processos originários e recursos, ambos cíveis e criminais e os processos de natureza especial, na Justiça Militar Estadual.
Meta Específica 2 – Divulgação da Justiça Militar.
Realizar ações de divulgação à sociedade referente às funções e às atividades da Justiça Militar no ano de 2025, sendo, no mínimo, 6 ações em cada Justiça Militar Estadual.
Essa é uma oportunidade para contribuir com a construção de uma Justiça mais eficiente, transparente e conectada com a realidade institucional. Clique aqui e responda ao formulário.