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TJM retoma as atividades presenciais com ações de prevenção à Covid-19

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O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo está retomando suas atividades presenciais em acordo com todos os protocolos exigidos pelas autoridades sanitárias na prevenção da Covid-19, o novo coronavírus.

O Provimento nº 81/2020-AssPres, a Resolução nº 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como com os Decretos Estadual nº 64.994/2020 e Municipal nº 59.473/2020, visam promover a prevenção e o combate à Covid-19, proporcionando, assim, condições de biossegurança a seu público interno e externo.

O Regime de Retorno Gradual ao Trabalho Presencial teve inicio nesta segunda-feira, 27/07, com horário de expediente das 11:00 às 17:00 horas. O atendimento ao público será autorizado a partir do próximo dia 3 de agosto,  das 12:00 às 16:00 horas. Fica mantida a jornada de 8 horas para as atividades em teletrabalho.

Fora dos horários fixados (fins de semana e feriados), o atendimento se dará em regime de plantão judiciário nos termos das Normas da Corregedoria Geral da Justiça Militar do Estado de São Paulo bem como do Regimento Interno do Tribunal.

Será permitido, exclusivamente, o ingresso nas dependências do TJMSP de Magistrados, servidores, integrantes da Assessoria Policial Militar e terceirizados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados, peritos e auxiliares da Justiça, profissionais de imprensa, ficando a entrada condicionada ao uso de máscara facial protetora, higienização das mãos com álcool gel e medição de temperatura na entrada.

Constatada a temperatura corporal superior àquela fixada nos protocolos sanitários do Estado de São Paulo, hoje de 37,5º C, o acesso às dependências da Justiça Militar não será permitido.

O Tribunal também determinou a instalação de equipamentos e a disponibilização dos materiais a seguir discriminados

I) termômetros digitais infravermelho;

II) máscaras protetoras faciais confeccionadas em tecido, para magistrados e servidores;

III) aventais em TNT e máscara N95 (Pff2), para uso dos profissionais que atuam no Centro Médico-Odontológico da sede;

IV) barreiras de proteção nos balcões de atendimento ao público;

V) álcool em gel.

Algumas ações descritas já são notadas, entre elas a separação de assentos nos corredores e refeitório, avisos com cartazes em locais de circulação e conscientização geral de todos.

IMPRENSA TJMSP

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