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SEEU tem prazos processuais prorrogados por conta de instabilidade

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Em decorrência da atualização programada de tecnologia e migração da infraestrutura do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) para ambiente que promoverá melhor otimização do funcionamento e celeridade à plataforma eletrônica nacional, desde a última quarta-feira, os usuários do sistema defrontam-se com dificuldades de acesso a algumas funcionalidades, deparando-se com a indisponibilidade total do sistema por momentos mais ou menos prolongados.

O Conselho Nacional de Justiça, juntamente com seus parceiros, está dedicado a sanar todos os problemas despontados que afetam o funcionamento da execução penal de todo o país, priorizando a estabilização do sistema e as rotinas necessárias para garantir a efetividade da prestação jurisdicional.

Até que assim aconteça, amparado no Artigo 10 § 2º da Lei 11.419/06, os prazos processuais no SEEU com término nos dias 16, 18, 19 e 22 do mês de fevereiro de 2021, além daqueles a vencer nesta terça-feira (23/2), serão prorrogados para o próximo dia útil, com o objetivo de evitar qualquer prejuízo às partes. Frisamos que nos dias 17, 20 e 21 de fevereiro de 2021, por tratar-se de dias não úteis, igualmente não haverá decurso de prazo.  Mais informações sobre computo de prazos de intimações podem ser verificadas no detalhamento individual de prazos para cada intimação existente no sistema.

Evolução

Estas adversidades decorrem de erros já identificados de configuração próprios de qualquer evolução de infraestrutura, estando a equipe de infraestrutura e desenvolvimento do sistema absolutamente comprometida com a correção o mais prontamente.

Ressaltamos que, com as melhorias que estão sendo implementadas, toda comunidade de usuários será beneficiária de considerável ganho de eficiência na execução de suas tarefas habituais.

Confiantes em contar com a compreensão de todos os usuários e jurisdicionados, o CNJ reforça o compromisso em fornecer a todo o Poder Judiciário as tecnologias mais modernas e eficientes para o exercício de sua atividade fim, e que seguramente valerão à pena para a qualificação do sistema de justiça.

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