As unidades judiciais e administrativas do TJMSP deverão funcionar com o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 60% (sessenta por cento) de seu efetivo de forma presencial, a critério de seu gestor ou magistrado, permanecendo os demais servidores em regime de trabalho remoto. Eis a nova previsão do caput do art. 3º do Provimento nº 105/2021-AssPres.
A alteração, advinda com a Portaria nº 360/2022-AssPres e vigente a partir de amanhã (18/1/2022), foi determinada pelo Presidente do TJMSP, Orlando Eduardo Geraldi, após reunião do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 359/2022-AssPres realizada hoje, da qual também participou por videoconferência o médico Marco Ricardo Russo.
Os novos percentuais estabelecidos levaram em conta o aumento do número de casos de Covid-19 e de Influenza e a necessidade de medidas preventivas para evitar o contágio e para preservar a saúde dos públicos interno e externo que utilizam os prédios da JMESP.
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Por: Imprensa TJMSP





