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Resolução disciplina plantão judiciário na 1ª e 2ª instâncias do TJMSP

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segunda-feira, 25 de abril de 2022

Para garantir celeridade e segurança na apreciação de casos justificadamente urgentes, bem como assegurar a prestação jurisdicional ininterrupta e o amplo acesso à justiça, o Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJMSP) realiza plantões judiciários em 1ª e 2ª instância nos dias e horários em que não houver expediente forense normal, como nos finais de semana, feriados e no período do recesso forense.

A Resolução nº 81/2022-AssPres, publicada no Diário da Justiça Militar Eletrônico (DJMe) do dia 18 de abril de 2022, trouxe nova disciplina ao tema. Além das matérias que podem ser examinadas no Plantão Judiciário, a norma prevê, como regra, que os pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio eletrônico, via Processo Judicial Eletrônico (PJe). As exceções, isto é, casos em que se admite a apreciação em meio físico ou por e-mail, estão descritas.

Na Primeira Instância, a autoridade judiciária será designada para o plantão pelo Corregedor-Geral da Justiça Militar, por meio de escala semanal gerida pelo Gabinete da Corregedoria-Geral. Já na Segunda Instância, tal designação fica a cargo do Presidente do TJMSP e a escala semanal – novidade da normativa, haja vista que anteriormente o plantão na Segunda Instância ficava a cargo exclusivamente do Presidente – é elaborada e publicada pela Diretoria Judiciária. Ambas escalas ficam disponíveis no site do TJMSP e são publicadas no DJMe, observando-se o disposto no parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 71/2009-CNJ.

A atuação do(a) magistrado(a) plantonista será definida em razão do horário de protocolo da peça inaugural do pedido a ser analisado. O ato normativo estabelece ainda que, apreciado o pedido urgente e encerrado o período do Plantão Judiciário, o feito correlato será distribuído no primeiro dia útil seguinte, sem que a análise feita pelo plantonista gere vinculação ou prevenção.

A Resolução, que entrará em vigor no próximo dia 2 de maio, pode ser acessada na íntegra clicando aqui.

Por: Imprensa TJMSP

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A imagem apresenta um fundo roxo escuro, com um elemento central em formato de caminho sinuoso, semelhante a uma estrada clara que se estende horizontalmente pela cena. À esquerda, esse caminho se conecta a um grande símbolo estilizado que remete ao feminino — uma combinação entre o símbolo da mulher e uma fechadura, sugerindo proteção, segurança ou acesso restrito. O formato lembra uma entrada ou portal. Sobre o caminho, duas mulheres caminham lado a lado, em direção à esquerda, como se estivessem se aproximando desse símbolo/portal. Elas são representadas de forma simples e estilizada, com roupas em tons contrastantes (uma em rosa e outra em azul), reforçando a ideia de diversidade e movimento conjunto. No canto superior direito, aparece a frase: “A VIOLÊNCIA NÃO MORA AQUI”, em letras brancas. A composição transmite a ideia de um percurso seguro, acolhimento e proteção contra a violência, especialmente voltada às mulheres. O caminho pode simbolizar uma jornada ou acesso a um espaço onde há respeito e segurança.

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