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Corregedoria-Geral da Justiça Militar do Estado de São Paulo anuncia Inspeção Ordinária Geral

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quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024

O Desembargador Militar Silvio Hiroshi Oyama, no exercício de suas atribuições legais e regimentais como Corregedor-Geral da Justiça Militar do Estado de São Paulo, anuncia a realização da Inspeção Ordinária Geral nos serviços judiciários, conforme estabelecido pelo Edital de Inspeção Ordinária Geral Nº 01/2024-CGer. A inspeção começará em 4 de março e abrangerá diversas unidades judiciais.

Conforme o cronograma estabelecido, entre 4 e 8 de março serão inspecionados os Juízos de Direito da 2ª e 6ª Auditoria e Cartório Cível; entre 1 e 5 de abril, o Juízo de Direito da 5ª Auditoria, a Seção de Conformidade de Distribuição, Seção de Correição Permanente, Seção de Arquivo e Gestão Documental e Seção de Protocolo e Expediente; entre 6 e 10 de maio, o Juízo de Direito da 5ª Auditoria e Seções de Execuções Criminais; e, entre 3 e 7 de junho, os Juízos de Direito da 1ª, 3ª e 4ª Auditorias e Cartório Criminal.

Em preparação para esta inspeção, está marcada uma audiência pública para amanhã, 1º de março, às 11h30 horas, via Microsoft Teams. Nesta audiência, magistrados de 1º grau, membros da Ordem dos Advogados do Brasil, da Defensoria Pública e do Ministério Público serão convidados a apresentar informações, queixas, reclamações e sugestões sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias.

Durante o período da inspeção, avaliações sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias poderão ser enviadas para o e-mail corregedoriageral@tjmsp.jus.br.

É importante ressaltar que, durante o período de inspeção, não serão suspensos os prazos processuais, a distribuição não será interrompida, audiências audiências já marcadas não serão transferidas e o atendimento às partes e aos procuradores não será descontinuado.

Ao final deste processo, será elaborado um Relatório de Inspeção no prazo máximo de 30 dias, que conterá a descrição das irregularidades e/ou deficiências encontradas. Os juízes terão 30 dias, a contar do envio do Relatório, para encaminhar à Corregedoria-Geral respostas relativas à regularização de eventuais pendências encontradas e não saneadas, bem como eventuais impugnações.

Por: Imprensa TJMSP

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