Ementa: Dispõe sobre a utilização exclusiva da numeração única prevista na Resolução CNJ n. º 65/2008 como identificação exclusiva dos processos que tramitam na Justiça Militar do Estado de São Paulo, altera o art. 1.º e §§ da Resolução 42/2016-AssPres, acrescenta o § 3.º ao art. 4;º e altera o art. 8.º da Resolução 81/2022-AssPres e dá outras providências. (Altera as Resoluções nº 42/2016-AssPres e 81/2022-AssPres)