Alteração: Portaria 541/2025-AssPres –
Art. 1º O artigo 3º da Portaria nº 449/2024-AssPres passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A despesa de pequeno vulto realizada com fundamento no inciso II do art. 40 da Lei Estadual nº 10.320, de 16 de dezembro de 1968, limita-se, por serviço, bem ou material, ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor estabelecido no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.”