Ementa: Prorroga o regime de teletrabalho para as atividades dos Desembargadores Militares, dos Servidores lotados nos respectivos gabinetes, da Assessoria da Presidência e da Secretaria Diretoria-Geral durante o período de interdição do 3º andar do Edifício Sede, objeto da Portaria nº 512/2025-ASSPRES.