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Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos, Tradutores, Intérpretes, Leiloeiros, Administradores Judiciais, Curadores Voluntários

Apresentação
O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo não dispõe de peritos próprios, tampouco de órgãos técnicos ou científicos integrantes de sua estrutura institucional.
Em razão das particularidades que singularizam esta Justiça especializada, especialmente no tocante à realização de exames periciais de natureza criminal e médico-legal, cumpre observar que, nos termos do art. 2º do Decreto nº 42.847, de 9 de fevereiro de 1998, diploma regulamentador da Lei Complementar Estadual nº 756, de 27 de junho de 1994, incumbe à Superintendência da Polícia Técnico-Científica da Polícia Civil do Estado de São Paulo coordenar, articular e viabilizar as providências necessárias à execução dos respectivos exames.
Tal atribuição visa assegurar o indispensável suporte técnico às atividades de investigação criminal, ao exercício da polícia judiciária e ao regular desenvolvimento do processo penal, notadamente em hipóteses nas quais a produção da prova pericial se revela elemento essencial à elucidação dos fatos e à adequada prestação jurisdicional.

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