Apresentação
A Ouvidoria da Equidade Racial do TJMSP foi instituída por meio da Resolução nº 134/2026-ASSPRES e tem a missão de servir como canal especializado voltado ao acolhimento e ao encaminhamento de demandas relacionadas a atos de intolerância racial, discriminação e outras formas de intolerância étnica.
Vinculada administrativamente à Ouvidoria do TJMSP, a unidade possui autonomia para atuar na defesa dos direitos étnicos individuais e coletivos, combatendo toda distinção, exclusão ou restrição baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.
Entre os principais objetivos da Ouvidoria da Equidade Racial, estão:
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- A criação de um espaço especializado para o recebimento de denúncias, reclamações e sugestões sobre discriminação racial.
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- A realização de escuta qualificada em espaço físico seguro e adequado, garantindo o acolhimento das vítimas.
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- O fortalecimento de ações institucionais antirracistas e a promoção de cursos de capacitação em conjunto com a Escola Judiciária Militar.
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- A manutenção da transparência e a elaboração de relatórios estatísticos sobre as atividades realizadas.
Estrutura de atendimento
O atendimento será realizado utilizando a estrutura da Ouvidoria do TJMSP, com o apoio fundamental da Seção de Apoio à Ouvidoria, responsável por organizar o fluxo de trabalho, acompanhar as demandas recebidas e prestar auxílio direto ao Ouvidor(a) da Equidade Racial.
Ouvidor da Equidade Racial
A função é exercida por magistrado(a), indicado(a) pelo Ouvidor do TJMSP e designado(a) pela Presidência do Tribunal para um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido por mais 2 anos.

Você pode falar com a Ouvidoria da Equidade Racial:
- Pessoalmente: dirigindo-se à Rua Dr. Vila Nova, 285 – Vila Buarque – São Paulo/SP, entre o 1º e o 2º andar, sala A-11, das 11h às 19h, em dias úteis;
- Por sistema eletrônico: através do formulário eletrônico disponível no sítio eletrônico oficial do TJMSP, clicando aqui;
- Por telefone: 0800 941 7461 (Serviço de Informação ao Cidadão – SIC/Ouvidoria);
- Por correspondência: encaminhada fisicamente à Sede do Tribunal, sita na Rua Dr. Vila Nova, 285, sala A11 – Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020;
- Por e-mail: ouvidoriadaequidade@tjmsp.jus.br.
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Como formalizar sua denúncia
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A denúncia pode ser apresentada por qualquer pessoa que tenha sido vítima ou testemunha de ato de discriminação racial ou étnico-racial ocorrido no âmbito institucional do Tribunal.
Ao registrar sua manifestação, procure informar, sempre que possível:
- Descrição objetiva dos fatos;
- Data, horário e local da ocorrência;
- Identificação das pessoas envolvidas, quando conhecida;
- Eventual indicação de testemunhas;
- Documentos, fotografias, vídeos ou outros elementos que possam auxiliar na apuração.
A denúncia poderá ser apresentada pelos canais disponibilizados pela Ouvidoria da Equidade Racial.
Caso os fatos indiquem possível prática de racismo, injúria racial ou outra infração disciplinar ou penal, a manifestação será encaminhada aos órgãos competentes para adoção das providências cabíveis.
Como funciona o tratamento da denúncia
Após o recebimento da denúncia, a Ouvidoria da Equidade Racial observará, sempre que aplicável, as seguintes etapas:
- Recebimento e registro da manifestação;
- Acolhimento da vítima ou do(a) denunciante, com escuta qualificada;
- Análise preliminar das informações apresentadas;
- Encaminhamento aos órgãos competentes, quando necessário;
- Acompanhamento administrativo da demanda;
- Comunicação à pessoa interessada, sempre que possível e observadas as restrições legais;
- Encerramento da manifestação após adoção das providências cabíveis, pautadas em estratégias de responsabilização.
Nos casos em que houver indícios de infração disciplinar, administrativa ou criminal, a denúncia será encaminhada à unidade competente para apuração, respeitadas as atribuições de cada órgão.
Sigilo e proteção ao(à) denunciante
A Ouvidoria da Equidade Racial atua com absoluto respeito à privacidade e à dignidade das pessoas envolvidas.
A identidade do denunciante será preservada, nos termos da legislação aplicável, especialmente da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), ressalvadas as hipóteses legais que imponham tratamento diverso.
As informações recebidas serão tratadas com confidencialidade e compartilhadas apenas com as unidades responsáveis pela adoção das providências cabíveis.
A atuação da Ouvidoria observa os princípios da proteção da vítima, da escuta qualificada, da não revitimização e da confidencialidade.
Transparência
A Ouvidoria da Equidade Racial elabora relatórios estatísticos periódicos sobre sua atuação, observada a proteção dos dados pessoais e do sigilo das manifestações. Confira o relatório publicado em julho de 2026.
Ações do TJMSP contra a discriminação étnico-racial
Promoção da Equidade Racial
- Rede de Acolhimento e CPER – canais de escuta, encaminhamento de denúncias relacionadas a racismo e campanhas.



