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Ouvidoria da Equidade Racial

Apresentação

A Ouvidoria da Equidade Racial do TJMSP foi instituída por meio da Resolução nº 134/2026-ASSPRES e tem a missão de servir como canal especializado voltado ao acolhimento e ao encaminhamento de demandas relacionadas a atos de intolerância racial, discriminação e outras formas de intolerância étnica.
Vinculada administrativamente à Ouvidoria do TJMSP, a unidade possui autonomia para atuar na defesa dos direitos étnicos individuais e coletivos, combatendo toda distinção, exclusão ou restrição baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.
Entre os principais objetivos da Ouvidoria da Equidade Racial, estão: 

    • A criação de um espaço especializado para o recebimento de denúncias, reclamações e sugestões sobre discriminação racial.

 

    • A realização de escuta qualificada em espaço físico seguro e adequado, garantindo o acolhimento das vítimas.

 

    • O fortalecimento de ações institucionais antirracistas e a promoção de cursos de capacitação em conjunto com a Escola Judiciária Militar.

 

    • A manutenção da transparência e a elaboração de relatórios estatísticos sobre as atividades realizadas.

 

 

Estrutura de atendimento

O atendimento será realizado utilizando a estrutura da Ouvidoria do TJMSP, com o apoio fundamental da Seção de Apoio à Ouvidoria, responsável por organizar o fluxo de trabalho, acompanhar as demandas recebidas e prestar auxílio direto ao Ouvidor(a) da Equidade Racial. 

 

 

Ouvidor da Equidade Racial

A função é exercida por magistrado(a), indicado(a) pelo Ouvidor do TJMSP e designado(a) pela Presidência do Tribunal para um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido por mais 2 anos.

 

Bruno Maciel Macedo
Juiz de Direito Substituto

 

 

Você pode falar com a Ouvidoria da Equidade Racial:
  • Pessoalmente: dirigindo-se à Rua Dr. Vila Nova, 285 – Vila Buarque – São Paulo/SP,  entre o 1º e o 2º andar, sala A-11, das 11h às 19h, em dias úteis;
  • Por sistema eletrônico: através do formulário eletrônico disponível no sítio eletrônico oficial do TJMSP, clicando aqui;
  • Por telefone: 0800 941 7461 (Serviço de Informação ao Cidadão – SIC/Ouvidoria);
  • Por correspondência: encaminhada fisicamente à Sede do Tribunal, sita na Rua Dr. Vila Nova, 285, sala A11 – Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020;
  • Por e-mail: ouvidoriadaequidade@tjmsp.jus.br.
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Como formalizar sua denúncia
  • A denúncia pode ser apresentada por qualquer pessoa que tenha sido vítima ou testemunha de ato de discriminação racial ou étnico-racial ocorrido no âmbito institucional do Tribunal.

    Ao registrar sua manifestação, procure informar, sempre que possível:

    • Descrição objetiva dos fatos;
    • Data, horário e local da ocorrência;
    • Identificação das pessoas envolvidas, quando conhecida;
    • Eventual indicação de testemunhas;
    • Documentos, fotografias, vídeos ou outros elementos que possam auxiliar na apuração.

    A denúncia poderá ser apresentada pelos canais disponibilizados pela Ouvidoria da Equidade Racial.

    Caso os fatos indiquem possível prática de racismo, injúria racial ou outra infração disciplinar ou penal, a manifestação será encaminhada aos órgãos competentes para adoção das providências cabíveis.

Como funciona o tratamento da denúncia

Após o recebimento da denúncia, a Ouvidoria da Equidade Racial observará, sempre que aplicável, as seguintes etapas:

  1. Recebimento e registro da manifestação;
  2. Acolhimento da vítima ou do(a) denunciante, com escuta qualificada;
  3. Análise preliminar das informações apresentadas;
  4. Encaminhamento aos órgãos competentes, quando necessário;
  5. Acompanhamento administrativo da demanda;
  6. Comunicação à pessoa interessada, sempre que possível e observadas as restrições legais;
  7. Encerramento da manifestação após adoção das providências cabíveis, pautadas em estratégias de responsabilização.

 

Nos casos em que houver indícios de infração disciplinar, administrativa ou criminal, a denúncia será encaminhada à unidade competente para apuração, respeitadas as atribuições de cada órgão.

Sigilo e proteção ao(à) denunciante

A Ouvidoria da Equidade Racial atua com absoluto respeito à privacidade e à dignidade das pessoas envolvidas.

A identidade do denunciante será preservada, nos termos da legislação aplicável, especialmente da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), ressalvadas as hipóteses legais que imponham tratamento diverso.

As informações recebidas serão tratadas com confidencialidade e compartilhadas apenas com as unidades responsáveis pela adoção das providências cabíveis.

A atuação da Ouvidoria observa os princípios da proteção da vítima, da escuta qualificada, da não revitimização e da confidencialidade.

Transparência

A Ouvidoria da Equidade Racial elabora relatórios estatísticos periódicos sobre sua atuação, observada a proteção dos dados pessoais e do sigilo das manifestações. Confira o relatório publicado em julho de 2026.

Ações do TJMSP contra a discriminação étnico-racial
Promoção da Equidade Racial

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