terça-feira, 2 de abril de 2024
Em sessão realizada em 13 de março, o Pleno do Tribunal Justiça Militar do Estado de São Paulo decidiu de forma unânime pela manutenção da graduação de 1º sargento PM condenado à pena de 6 meses de detenção por descumprimento de missão (artigo 196 do Código Penal Militar).
Na data do fato, o policial militar se ausentou por cerca de 1h30 da área que deveria patrulhar para participar de um churrasco com outros policiais que estavam de folga, sem comunicar o afastamento ao superior.
A Representação para Perda de Graduação (RPG), de relatoria do desembargador militar Silvio Hiroshi Oyama, foi julgada improcedente. O relator considerou que a conduta merece reprovação, por mostrar descompromisso com o serviço e com a disciplina militar. “A função policial é por demais séria para que se faculte aos agentes, a seu alvitre, dela esquivar-se para tomar parte em festejos durante o serviço”. No entanto, manifestou-se pela permanência do agente na Corporação devido à sua trajetória de comprometimento com a causa pública.
“O representado realmente ostenta um histórico funcional digno e capaz de socorrê-lo neste momento. Nesse cenário, a sanção penal bastou a reprimir seu deslize e, segundo me parece, dar-lhe uma oportunidade de emendar-se será proveitoso tanto ao representado quanto à PMESP, que ao longo de quase 20 anos investiu recursos em sua formação e aperfeiçoamento profissionais”, completou Silvio Hiroshi Oyama.
Acompanhando o relator, os demais desembargadores militares do Pleno também consideraram suficiente a sanção penal e decidiram pela manutenção nas fileiras, julgando improcedente a representação ministerial.
Por: Imprensa TJMSP