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Cabo PM acusado de não prestar continência tem punição disciplinar anulada

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quarta-feira, 17 de julho de 2024

Em sessão realizada em 4/7, a 2ª Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJMSP), por unanimidade, negou provimento ao apelo fazendário e manteve a anulação de punição disciplinar imposta a cabo PM.

Em novembro de 2020, o policial militar cumpria escala de atividade delegada na Associação de Subtenentes e Sargentos de Caraguatatuba, e foi acusado de não prestar continência ao superior hierárquico, um Sargento PM. Ao ser questionado, ele teria alegado que estava fora de ambiente militar, o que foi considerado desrespeitoso pelo graduado em questão. Pelos fatos narrados, recebeu 2 dias de permanência disciplinar. Socorreu-se, então, do Judiciário para cancelar o ato administrativo.

Em 1ª Instância, o Juiz de Direito Lauro Ribeiro Escobar Júnior, da 2ª Auditoria Militar Estadual, ressaltou que a prova concentrou-se unicamente na parte elaborada pelo Sargento PM; julgou procedente a demanda e anulou a punição disciplinar imposta ao autor. Inconformada, a Fazenda Pública apelou, sustentando a regularidade formal do procedimento.

Na sessão de julgamento do recurso, o relator Silvio Hiroshi Oyama concluiu que a Administração Militar cometeu equívocos na condução do procedimento disciplinar, pois nenhuma das testemunhas ouvidas na instrução processual corroborou os fatos constantes na denúncia. “A prova da inocorrência de um fato é sabidamente aquela que mais dificilmente se alcança; por outro lado, é sempre a prova mais facilmente controvertida. Por essa razão é que incumbe a quem acusa demonstrar a efetiva ocorrência do fato imputado. (…) Não pretendemos de forma alguma imputar mentira ao graduado, mas, antes, apontar o equívoco da Administração na condução do procedimento disciplinar.”

Diante do exposto, o desembargador militar Oyama negou provimento ao apelo fazendário, no que foi integralmente acompanhado por seus pares.

Por: Imprensa TJMSP

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