Você está em: 

TJMSP condena PMs por falsidade ideológica após apelo ministerial

Postada em |
Categoria: Julgamentos

terça-feira, 8 de outubro de 2024

Durante sessão realizada em 26/9, a 2° Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo deu parcial provimento ao apelo do Ministério Público, condenando, assim, três soldados PMs pelo crime de falsidade ideológica (art. 312, CPM) à pena de dois anos, 4 meses e 24 dias de reclusão a ser cumprida em regime aberto. Manteve, no entanto, absolvição de outro soldado PM.

Em dezembro de 2021, dois soldados PM em patrulhamento na região metropolitana da capital iniciaram perseguição a veículo suspeito que resultou na morte do civil condutor após disparo efetuado por um dos policiais, que alegou legítima defesa. Os militares alteraram a cena do crime e, logo após, outra viatura com mais dois integrantes da PM chegou ao local, ajudando a encobrir e modificar o cenário. 

No 1ª grau, o Juízo da 3° AME absolveu os réus das imputações dos art. 347, parágrafo único, do Código Penal (fraude processual) e art. 312 do Código Penal Militar (falsidade ideológica). Acolheu a alegação de inexistência de fraude, trazida nos interrogatórios dos policiais envolvidos, bem como o relato de não obediência de ordem de parada ao suspeito. 

Inconformado, o Ministério Público apelou, pleiteando a condenação de todos os réus pelo crime de falsidade ideológica.

Na 2ª Instância, o relator des. mil. Silvio Hiroshi Oyama deu parcial provimento ao apelo ministerial, condenando três dos soldados PM, mas mantendo a absolvição do quarto por falta de provas. “…entendo estarem presentes duas circunstâncias judiciais desabonadoras: os motivos determinantes do crime, vez que o lançamento errôneo do horário em relatório, visou dificultar a real compreensão de um cenário fático grave, que resultou na morte de um indivíduo; e a falta de arrependimento após o crime, vez que os apelados, insistiram em suas versões fantasiosas mesmo que confrontadas com provas técnicas irrefutáveis”, completou o magistrado. 

Considerando o contexto apresentado, os desembargadores militares da 2ª Câmara acompanharam o relator, confirmando a reprovabilidade da conduta. O caso ainda não transitou em julgado, cabendo recurso às instâncias superiores. Acesse aqui o acórdão.

Por: Imprensa TJMSP

Notícias relacionadas:

Alunos do curso técnico de Recursos Humanos do Senac visitam o TJMSP

Postada em |
Categoria: drh
Tenente-Brigadeiro do Ar Luiz Cláudio Macedo Santos, comandante do IV COMAR, o professor Marco Tulio de Castro Vasconcelos, docente titular da Faculdade de Direito e do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito Político e Econômico do Mackenzie, e o juiz de Direito Marcos Fernando Theodoro Pinheiro, da 3ª Auditoria Militar do TJMSP.

Corte prestigia o IV Seminário de Direito e Justiça Militar de São Paulo

Postada em |
Categoria: Sem categoria
Juiz de Direito do Juízo Militar Titular da 2ª AME, Dr. Lauro Ribeiro Escobar Junior, o Diretor de Recursos Humanos, Leandro Tresinari Granjeiro, o Diretor de Tecnologia da Informação, Alessandro Gonçalves Torlezi e o Supervisor de Serviços de Planejamento e Recursos Humanos José Mario de Castro Bello

TJMSP anuncia novo concurso público com vagas para níveis médio e superior

Postada em |
Categoria: Sem categoria

Noticias