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Acesso a sistemas judiciais passa a exigir autenticação por aplicativo a partir de 18 de maio

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Categoria: DTI

A forma de acesso a sistemas judiciais, como o Processo Judicial Eletrônico, e aos serviços integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), disponíveis no portal Jus.br, será alterada a partir de 18 de maio. A medida atende ao Ofício-Circular nº40/2026/SG do Conselho Nacional de Justiça.

A mudança substitui o envio de códigos por e-mail pelo uso de aplicativo autenticador instalado no celular, visando ampliar a segurança e a estabilidade no acesso aos sistemas.

O que muda na prática

O acesso passará a seguir um novo fluxo:

  1. A pessoa usuária acessa o sistema normalmente, com certificado digital ou login e senha;
  2. No primeiro acesso após a mudança, será exibido um QR Code na tela;
  3. Esse código deverá ser lido por um aplicativo autenticador, como Google Authenticator, Microsoft Authenticator ou FreeOTP;
  4. Após a configuração, o aplicativo passará a gerar códigos temporários de 6 dígitos;
  5. Para concluir o acesso, será necessário informar esse código;
  6. Nos acessos seguintes, bastará repetir o login e inserir o código gerado pelo aplicativo.

Quem será impactado

A alteração se aplica a todas as pessoas que utilizam sistemas integrados ao portal Jus.br e ao SSO do Poder Judiciário.

Importante

A configuração do aplicativo autenticador será obrigatória. Sem essa etapa, não será possível acessar os sistemas.

O novo modelo elimina a dependência do envio de códigos por e-mail e amplia a segurança no processo de autenticação.

Orientações e suporte

Confira o passo a passo completo no FAQ:
https://cnjlink.cnj.jus.br/cl/PW0w8/luT/bdb8/GhwyCCDfqa8/BR1o/E-irw1eUHYw/1/

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