Após julgamento do Supremo nesta quarta-feira (19/8), as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha passam a não se restringir a situações de violência ocorridas dentro de casa ou em relações familiares e afetivas. O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que esses mecanismos também podem ser aplicados a outras formas de violência contra a mulher baseada no gênero, inclusive nos contextos comunitário, profissional, institucional, social e político.
Tomada por unanimidade no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.537.713, com repercussão geral reconhecida no Tema 1.412, a decisão reforça uma compreensão mais ampla da proteção às mulheres: o que caracteriza a violência de gênero é a condição feminina da vítima, e não o local em que a violência acontece ou a existência de vínculo afetivo com o agressor.
O entendimento tem impacto direto na proteção de mulheres que estejam em situação de ameaça ou violência de gênero. No caso analisado pelo STF, uma mulher havia relatado perseguição e ameaças de morte praticadas por um vizinho, mas teve o pedido de medidas protetivas negado sob o argumento de que não existia relação íntima de afeto entre vítima e agressor. O STF afastou essa interpretação restritiva.
A decisão também estabeleceu que pedidos de medidas protetivas apresentados a um juízo que não seja materialmente competente devem ser analisados quanto à existência de risco imediato à integridade física ou psíquica da vítima. Nesses casos, reconhecido o risco, a proteção deve ser concedida e os autos encaminhados ao juízo competente para posterior análise. A tese também reconheceu a aplicação das medidas protetivas aos casos de violência política de gênero.
Medidas protetivas: informação também é proteção
É nesse contexto que o TJMSP retoma o vídeo da e-MILIA, assistente virtual do Tribunal, que apresenta informações sobre as medidas protetivas de urgência e os caminhos disponíveis para buscar ajuda.
As medidas protetivas têm justamente a função de criar uma barreira de proteção diante de uma situação de violência ou ameaça. Entre as possibilidades previstas na Lei Maria da Penha estão o afastamento do agressor do lar ou local de convivência, a proibição de aproximação e de contato com a vítima e seus familiares, a proibição de frequentar determinados lugares, a restrição ou suspensão de visitas aos filhos e a suspensão da posse ou do porte de armas.
A proteção pode ser acionada diante de diferentes formas de violência. A Lei Maria da Penha reconhece como violência doméstica e familiar contra a mulher as modalidades física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A violência de gênero, porém, não se manifesta apenas por agressões físicas: ameaças, perseguição, humilhações, controle, intimidação e outras condutas também podem colocar a vítima em situação de risco.
Por isso, reconhecer os sinais e saber onde procurar ajuda é parte fundamental da prevenção. A violência pode se desenvolver de forma progressiva e, nos casos mais graves, chegar ao feminicídio.
Onde buscar ajuda
O vídeo da e-MILIA apresenta alguns dos canais disponíveis para mulheres em situação de violência, como o 190 da Polícia Militar, que conta com o atendimento especializado da Cabine Lilás, o aplicativo SP Mulher Segura, a Polícia Civil, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
A orientação é buscar ajuda diante de uma situação de violência ou ameaça. Em emergências ou situações de risco imediato, deve-se acionar o serviço de emergência.
A informação sobre os mecanismos de proteção é uma ferramenta importante para que mais mulheres conheçam seus direitos e possam acessar a rede de atendimento. Ao tratar do tema de forma objetiva e acessível, o TJMSP contribui para ampliar a circulação dessas informações e reforçar a importância da prevenção e da proteção às mulheres.
Assista ao vídeo da e-MILIA sobre medidas protetivas:
Conhecer os caminhos de proteção também é uma forma de prevenção.








