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Ouvidorias TJMSP: espaços de escuta, orientação e transformação

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Categoria: Ouvidoria

Você tem uma sugestão? Uma reclamação? Uma solicitação? Quer fazer um elogio? Precisa denunciar uma situação ou gostaria de simplificar algum procedimento? Não sabe qual é o canal adequado para tratar de uma questão? O TJMSP tem um lugar para começar essa conversa: a Ouvidoria.

A Ouvidoria é mais do que um lugar para registrar reclamações. É um canal de comunicação entre a sociedade e o Tribunal, criado para receber manifestações, orientar, encaminhar demandas e contribuir para o aprimoramento dos serviços prestados pela Justiça Militar paulista. É também um espaço de participação.

Uma manifestação pode apontar um problema que precisa ser resolvido, sugerir uma melhoria, reconhecer um bom atendimento, solicitar uma providência ou revelar uma questão que merece atenção institucional. Por isso, ouvir não significa apenas receber uma demanda: significa transformar aquilo que chega ao Tribunal em informação capaz de produzir mudanças.

No TJMSP, essa estrutura ganhou novos caminhos em 2026, com a criação da Ouvidoria da Mulher e da Ouvidoria de Equidade Racial, ampliando e qualificando os espaços de escuta sobre temas que exigem atenção especializada. Cada uma das três Ouvidorias conta com meios específicos de comunicação, para que a pessoa possa procurar diretamente o canal mais adequado à sua situação. As comunicações são tratadas com sigilo, preservando as informações e a pessoa que procura esses espaços de escuta.

A proposta é simples: aproximar o Tribunal das pessoas e tornar mais fácil encontrar o caminho certo para cada situação.

O que você pode levar à Ouvidoria?

As manifestações de Ouvidoria são classificadas em seis tipos:

– Sugestão: para propor uma ideia ou medida que possa contribuir para o aprimoramento dos serviços ou da atuação do Tribunal.

– Elogio: para reconhecer ou valorizar um atendimento, serviço, ação ou atuação considerada positiva.

– Solicitação: para pedir uma providência ou informação que esteja dentro das atribuições da Ouvidoria e do Tribunal.

– Reclamação: para manifestar insatisfação em relação a um serviço, atendimento, procedimento ou situação.

– Denúncia: para comunicar uma possível irregularidade ou situação que mereça apuração pelo órgão competente.

– Simplifique: para propor a simplificação de procedimentos, serviços ou processos, tornando a relação com o Tribunal mais fácil, acessível e eficiente.

O sistema utilizado pelo TJMSP para o tratamento das manifestações contempla essas classificações e também apresenta outras opções para facilitar o registro. Na prática, o mais importante é encontrar uma forma clara de dizer ao Tribunal o que você precisa, e a Ouvidoria fará o encaminhamento adequado dentro de suas atribuições.

Ouvidoria e Corregedoria: qual é a diferença?

A atuação da Ouvidoria é diferente da desempenhada pela Corregedoria. As duas estruturas podem receber informações relacionadas ao Tribunal, mas possuem funções distintas.

A Ouvidoria recebe manifestações, orienta, analisa, encaminha demandas aos setores competentes e identifica oportunidades de melhoria nos serviços e na atuação institucional.

A Corregedoria, por sua vez, exerce função correcional. Sua atuação está relacionada à fiscalização e à apuração de condutas no âmbito de suas competências.

Em outras palavras: a Ouvidoria escuta. A Corregedoria apura, quando lhe compete.

A Ouvidoria não substitui a atuação de magistrados(as), advogados(as), defensores(as), promotores(as) ou das unidades responsáveis por apurações específicas. Seu papel é fazer a ponte entre quem se manifesta e a Instituição, dentro dos limites de suas atribuições.

A Ouvidoria é um SAC? Ombudsman? Compliance?

Se esses nomes parecem pertencer ao mesmo universo, é porque eles realmente se aproximam em alguns pontos. Mas cada um desempenha uma função diferente.

Ouvidoria: é um espaço de escuta qualificada e interlocução. Recebe manifestações, orienta, encaminha questões e também observa os problemas que chegam à instituição para identificar oportunidades de melhoria.

SAC — Serviço de Atendimento ao Consumidor: é, em geral, o canal de atendimento mais direto e operacional. Resolve dúvidas, solicitações e demandas rotineiras, seguindo procedimentos definidos.

Ombudsman: é um termo de origem estrangeira utilizado para designar uma figura ou estrutura que atua como intermediária entre pessoas e uma organização, recebendo manifestações e buscando soluções com independência e imparcialidade. No setor público brasileiro, a função de ouvidoria incorporou muitas dessas características.

Compliance: não é um canal de atendimento. É um conjunto de mecanismos e práticas voltados à integridade, à prevenção, à identificação e ao tratamento de riscos e irregularidades, de acordo com as atribuições de cada instituição.

Por isso, a Ouvidoria não é um SAC com roupa mais formal. E também não é uma Corregedoria com outro nome. É um espaço de escuta, e essa escuta pode ajudar a instituição a enxergar aquilo que, muitas vezes, não aparece nos relatórios, nos processos ou nos indicadores: a experiência de quem se relaciona com o Tribunal.

Qual canal eu devo buscar?

O TJMSP possui diferentes estruturas de escuta, orientação, prevenção e encaminhamento. Elas não competem entre si. Cada uma possui uma finalidade própria e, quando necessário, os canais podem atuar de forma articulada.

Sugestão, elogio, solicitação, reclamação ou denúncia

Procure a Ouvidoria.

Não sei qual é o canal adequado

Comece pela Ouvidoria. Ela pode orientar sobre o caminho adequado.

Quero propor a simplificação de um procedimento ou serviço

Procure a Ouvidoria e registre sua manifestação na modalidade “Simplifique”.

Situação relacionada à violência contra a mulher ou que demande acolhimento especializado

Procure a Ouvidoria da Mulher. Instituída pela Resolução nº 125/2026-ASSPRES, é um canal especializado voltado ao acolhimento e ao encaminhamento de demandas relacionadas à violência de gênero, com escuta qualificada e humanizada. A Ouvidoria da Mulher possui meio próprio de comunicação, com tratamento sigiloso das manifestações.

Situação de intolerância ou discriminação racial

Procure a Ouvidoria de Equidade Racial. Criada pela Resolução nº 134/2026-ASSPRES, atua como canal especializado para acolhimento e encaminhamento de demandas relacionadas à intolerância racial, à discriminação e a outras formas de intolerância étnica. Ela também possui meio próprio de comunicação, com tratamento sigiloso das manifestações.

Assédio moral, assédio sexual ou discriminação no âmbito institucional

Procure a CPEAMAS. A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação atua na prevenção e no enfrentamento dessas práticas, promovendo ações de informação, sensibilização e orientação no âmbito institucional.

Quero conhecer as ações do Tribunal para promoção da equidade racial

Conheça o CPER. O Comitê de Promoção da Equidade Racial atua na construção e no acompanhamento de iniciativas voltadas à promoção da equidade racial e ao enfrentamento do racismo. Entre suas ações estão o Censo Racial, a cartilha “TJMSP pela Equidade Racial” e a campanha “Diálogos sobre Equidade Racial”.

E se eu ainda não souber por onde começar?

Comece pela Ouvidoria.

Você não precisa conhecer a estrutura interna do Tribunal para saber quem deve receber a sua manifestação. A Ouvidoria pode orientar sobre o caminho adequado e, dentro de suas atribuições, encaminhar a demanda ao setor competente.

Cada vez mais próxima

As três Ouvidorias possuem meios próprios de comunicação, permitindo que cada manifestação seja direcionada desde o início ao espaço mais adequado. Em todos eles, as comunicações recebem tratamento sigiloso.

A Ouvidoria do TJMSP está disponível por diferentes meios. Você pode escolher a forma mais conveniente para entrar em contato: pessoalmente, por formulário eletrônico, pelo Balcão Virtual, por telefone, correspondência ou e-mail.

O atendimento telefônico ocorre pelo 0800 941 7461, em dias úteis, das 11h às 19h. Também é possível entrar em contato pelo endereço ouvidoria@tjmsp.jus.br.

A Ouvidoria da Mulher e a Ouvidoria de Equidade Racial, por sua vez, contam com meios específicos de comunicação, voltados às respectivas áreas de atuação.

O importante é que você encontre um caminho pelo qual se sinta acolhido(a), ouvido(a) e, na medida do possível, atendido(a).

As manifestações recebidas ajudam o Tribunal a identificar dificuldades, recorrências, necessidades e oportunidades de aperfeiçoamento. A partir delas, a instituição pode compreender melhor a experiência de quem utiliza seus serviços e aprimorar seus processos.

Por isso, uma boa Ouvidoria não pergunta apenas: “Como podemos responder a esta manifestação?”

A unidade pergunta também: “O que essa manifestação está nos dizendo sobre o Tribunal?”

Com isso, a escuta deixa de ser apenas atendimento e passa a ser ferramenta de transformação. E você também pode fazer parte desse processo.

Faça sua Sugestão, Elogio, Solicitação, Reclamação ou Denúncia. Se perceber que algum procedimento pode ser mais simples, use também o Simplifique.

Queremos ouvir você para continuar melhorando!

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