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Relação de contratados e valores pagos

 

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

Art. 161. Os órgãos orçamentários manterão atualizados, em seus sítios eletrônicos, as respectivas relações dos contratados, com os valores pagos nos últimos três anos, e a íntegra dos contratos, convênios e termos ou instrumentos congêneres vigentes, exceto os sigilosos, na forma prevista na legislação pertinente.

Art. 128, caput, da Lei Federal nº 13.898/2019.
Informações divulgadas pela Lei 12527/2011.
Acesse a Ordem cronológica de pagamentos de 2024: CSV e PDF

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