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Contagem de prazos processuais será exclusivamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico e pelo DJEN a partir de 16 de maio

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Categoria: Inovação

Em cumprimento à Resolução CNJ nº 569/2024, que altera a Resolução nº 455/2022, a partir de 16 de maio de 2025 os prazos processuais no Poder Judiciário brasileiro serão contados exclusivamente com base nas comunicações realizadas pelo Domicílio Judicial Eletrônico ou pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

A medida tem como objetivo uniformizar os procedimentos de comunicação de atos processuais em todos os tribunais do país, ampliando a segurança jurídica e a eficiência processual. Até 15 de maio, os tribunais ainda não integrados às plataformas poderão, de forma transitória, manter a contagem com base no art. 5º da Lei nº 11.419/2006, desde que essa informação esteja claramente destacada em seus portais institucionais.

Como será feita a contagem dos prazos

Citações eletrônicas confirmadas: o prazo começa no 5º dia útil após a confirmação.
Citações não confirmadas:
Pessoas jurídicas de direito público: o prazo começa após 10 dias corridos do envio da citação.
Pessoas jurídicas de direito privado: o prazo não se inicia, sendo necessário novo envio, sob pena de multa.

Intimações e comunicações:
Confirmadas: o prazo conta a partir da data da confirmação (ou do próximo dia útil, se a confirmação ocorrer em feriado ou final de semana).
Não confirmadas: o prazo começa 10 dias corridos após o envio da comunicação.

DJEN: o prazo começa no primeiro dia útil após a publicação, sendo esta considerada o dia seguinte à disponibilização do conteúdo no sistema.

TJMSP conclui integração e lidera ranking nacional

O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo concluiu a integração ao Domicílio Judicial Eletrônico e ao serviço de Envio de Ofícios no portal jus.br, alcançando 100% de atendimento nos itens SSO/Notificações, Codex, Domicílio Judicial Eletrônico e DJEN. Com esse resultado, o TJMSP ocupa o primeiro lugar no ranking nacional de integração e atendimento à Resolução CNJ nº 455/2022. O percentual geral de integração registrado no portal de serviços do CNJ já alcança 60%.

A medida reforça o compromisso do TJMSP com a transformação digital de seus serviços, primando pela inovação e pelo aperfeiçoamento contínuo de sua prestação jurisdicional.

Por: Imprensa TJMSP

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