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A previsão constitucional e a entrada no século XXI

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Categoria: Direitos Humanos

Das últimas décadas do século XX até o início do XXI, a Justiça Militar Estadual passou por transformações significativas que ajudaram a consolidar a estrutura e ampliar sua atuação dentro do sistema judiciário brasileiro.

Em 1981, os membros do Ministério Público da Justiça Militar passaram a integrar o quadro único do Ministério Público Estadual, em um movimento que refletia a busca por maior uniformidade e alinhamento entre as instâncias judiciais. Mas foi em 1988 que uma mudança ainda mais profunda aconteceu: a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, em 5 de outubro, garantiu a manutenção da Justiça Militar dentro da estrutura do Poder Judiciário e ampliou sua competência. Agora, além do julgamento de crimes militares cometidos por policiais e bombeiros militares, caberia à Justiça Militar estadual decidir sobre a perda de posto e patente dos oficiais, bem como a graduação das praças.

A previsão constitucional da Justiça Militar Estadual está expressa no artigo 125 da nova Constituição:

Capa da Constituição Federal de 1988, que tem o brasão da República Federativa do Brasil no topo com o texto "Câmara dos Deputados" abaixo.

Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

(…) § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

(…) § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

Registrada na Carta Magna, a mudança fortaleceu a atuação da Justiça Militar estadual e contribuiu com sua consolidação como uma instância fundamental dentro do sistema judiciário. A Constituição Estadual de São Paulo, promulgada no ano seguinte, em 1989, também reforçou a importância desta Corte, prevendo sua composição com sete membros – quatro juízes militares e três civis. Contudo, os cargos só foram efetivamente criados em 2008.

Durante a década de 1990, a Justiça Militar paulista passou por novas adaptações. Em 1993, a criação da 5ª e 6ª Auditorias de Justiça Militar evidenciava o crescimento da demanda e a necessidade de maior estrutura. Já em 1996, ocorreu um novo marco: a Lei 9.299 transferiu à Justiça Comum a competência para julgar crimes dolosos contra a vida praticados por militares contra civis, reforçando a delimitação entre as esferas judiciárias. 

A chegada do século XXI foi marcada por um importante marco histórico: a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que revolucionou a governança do Poder Judiciário brasileiro. Com a missão de garantir transparência, eficiência e responsabilidade na administração da Justiça, o CNJ passou a desempenhar um papel essencial no aprimoramento da gestão e no fortalecimento da credibilidade do sistema judicial. 

Fachada do Conselho Nacional de Justiça - CNJ

A evolução da Justiça Militar paulista ao longo dos anos reflete seu compromisso com a modernização e a prestação jurisdicional eficiente. Nos próximos dois capítulos dessa história, você conhecerá mais sobre as últimas décadas do TJMSP!

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