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Corregedoria-Geral da Justiça Militar do Estado de São Paulo anuncia Inspeção Ordinária Geral de 2026

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Categoria: Institucional

O Corregedor-Geral da Justiça Militar do Estado de São Paulo, Desembargador Militar Ricardo Juhás Sanches, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, anuncia a realização da Inspeção Ordinária Geral nos serviços judiciários de primeira instância, conforme disposto no Edital de Inspeção Ordinária Geral nº 01/2026-CGer.

De acordo com o cronograma estabelecido, a inspeção ocorrerá nas seguintes unidades:

– Juízos de Direito das 2ª e 6ª Auditorias Militares, no período de 9 a 13 de março de 2026;
– Juízo de Direito da 5ª Auditoria Militar, abrangendo a Seção do Juiz das Garantias, a Seção de Conformidade de Distribuição, a Seção de Correição Permanente e a Seção de Arquivo e Gestão Documental, de 6 a 10 de abril de 2026;
– Seções de Execução Criminal 1 e 2 da 5ª Auditoria Militar, de 4 a 8 de maio de 2026;
– Juízos de Direito das 1ª, 3ª e 4ª Auditorias Militares, de 8 a 12 de junho de 2026.

Como parte das atividades preparatórias, será realizada audiência pública no dia 6 de março de 2026, às 11h30, por meio da plataforma Microsoft Teams. Estão convidados(as) magistrados(as) de primeiro grau, integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil, da Defensoria Pública e do Ministério Público, ocasião em que poderão ser apresentadas informações, reclamações ou sugestões relativas aos serviços forenses e aos atos praticados nas unidades cartorárias.

Durante o período da inspeção, também poderão ser encaminhadas manifestações à Corregedoria-Geral por meio do endereço eletrônico corregedoriageral@tjmsp.jus.br

Os trabalhos de inspeção contarão com o apoio de servidores(as) do Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça Militar. As unidades a serem inspecionadas receberão, com antecedência mínima de dez dias, ofício contendo a relação de providências a serem adotadas, bem como a indicação da forma de realização da inspeção, que poderá ocorrer de modo presencial, virtual ou híbrido.

Durante a inspeção, não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção da distribuição de feitos, remarcação de audiências já designadas ou descontinuidade do atendimento às partes e aos(às) procuradores(as).

Concluídos os trabalhos, será elaborado Relatório de Inspeção no prazo máximo de 30 dias, no qual constará a descrição das irregularidades ou deficiências eventualmente constatadas. As juízas e os juízes responsáveis pelas unidades terão prazo de 30 dias, contado do encaminhamento do relatório, para apresentar à Corregedoria-Geral manifestação acerca das providências adotadas para a regularização das pendências verificadas, bem como eventuais impugnações.

Por: Impresa TJMSP

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