A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (CPEAMAS) divulga o último vídeo da campanha educativa promovida durante a Semana Nacional de Combate ao Assédio e à Discriminação. Desta vez, o material propõe uma reflexão sobre um tema frequentemente cercado por dúvidas no ambiente profissional: afinal, qual a diferença entre mecanismos legítimos de gestão e situações que podem configurar assédio moral?
O vídeo parte de uma situação cotidiana envolvendo teletrabalho. Ao tentar contato com um colega durante o expediente, uma gestora ouve como resposta que ele está trabalhando remotamente. A cena dá início à principal mensagem do material: teletrabalho continua sendo trabalho, com responsabilidades, comunicação e acompanhamento profissional como parte da rotina. A partir desse exemplo, e-MILIA, a assistente virtual do TJMSP, destaca que práticas como definir prazos, acompanhar entregas, solicitar ajustes em atividades e cobrar retorno durante o expediente fazem parte da gestão regular das equipes e não configuram, por si só, assédio moral.
O vídeo também esclarece que o assédio moral está relacionado a condutas abusivas e, por vezes, repetitivas, marcadas por humilhação, constrangimento, desqualificação constante ou tentativa de desestabilização de alguém no ambiente de trabalho.
A abordagem busca reforçar que ambientes saudáveis dependem tanto do respeito nas relações profissionais quanto da responsabilidade compartilhada entre equipes, gestores(as) e servidores(as). Em contextos presenciais ou remotos, a clareza na comunicação, o acompanhamento respeitoso das atividades e o cumprimento das atribuições são elementos fundamentais para relações de trabalho equilibradas.
Encerrando a campanha, a e-MILIA reforça a mensagem central da iniciativa: “Cobrança respeitosa faz parte da gestão. Ambientes saudáveis precisam de respeito e também de responsabilidade.”
O vídeo integra a programação da Semana Nacional de Combate ao Assédio e à Discriminação, instituída pela Resolução CNJ n. 450/2022, e reforça o compromisso institucional do TJMSP com a promoção de relações de trabalho mais respeitosas, seguras e conscientes.





